O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou projeto de lei que tornava obrigatória a oferta de cardápio físico em bares e restaurantes. No veto, publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (23), o Executivo paulista destaca que a matéria fere o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
Aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado por iniciativa dos deputados estaduais Guilherme Cortez (Psol) e Marina Helou (Rede), o projeto impede que a impressão dos cardápios impacte o valor dos produtos. O que, para Tarcísio, descumpre a livre iniciativa.
"Não se coaduna com o princípio constitucional da livre iniciativa, que pressupõe a liberdade do empreendedor em fixar os preços de produtos e serviços por ele fornecidos, não competindo ao legislador estadual interferir nesta seara."
O texto estabelece ainda que os cardápios devem ter o preço individualizado de cada produto, a identificação dos ingredientes utilizados, a marca e os meios de pagamentos disponíveis no estabelecimento (1.311/2023).
Segundo o governador, esse trecho já é objeto da Lei nº 17.832/2023, que torna obrigatória a presença dos dados no cardápio caso seja disponibilizado. A aprovação de uma nova matéria com o mesmo tema, na interpretação de Tarcísio, traria confusão jurídica.
"Nota-se que a matéria disposta no artigo 2º do projeto já está disciplinada pela legislação estadual acima referida, não se afigurando conveniente a sua sanção, a fim de evitar dificuldade de interpretação e de cumprimento, por se tratar de normas similares, mas não idênticas."
Para que o veto seja derrubado na Alesp, ao menos 48 dos 94 deputados estaduais devem ser favoráveis ao texto.