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Dino dá 30 dias para Estados e municípios prestarem contas do Perse

Programa criado na pandemia concede isenções fiscais a empresas de eventos, turismo e cultura e passou a ser questionado pelo uso de emendas Pix sem controle adequado.

27/1/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que Estados e municípios prestem contas, em até 30 dias, sobre recursos de emendas parlamentares destinadas a empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, relatada por Dino, que apura falhas de transparência e rastreabilidade na execução das chamadas emendas Pix.

No despacho (veja a íntegra), o ministro afirma que a falta de informações compromete "deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares", especialmente diante dos "vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal", com impacto direto sobre as contas públicas e o planejamento estatal.

Flávio Dino é o relator da ADPF que questiona falta de transparência das emendas parlamentares.Danilo Verpa/Folhapress

A determinação decorre de uma série de diligências iniciadas em março de 2025, quando o relator solicitou esclarecimentos sobre empresas contempladas pelo Perse que também teriam sido beneficiárias de emendas individuais no período de 2020 a 2024. À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou obstáculos técnicos para cruzar os dados, devido à ausência de prestações de contas completas dos entes beneficiários.

Mesmo após a concessão de prazos adicionais, as informações encaminhadas ao STF permaneceram parciais. Segundo dados atualizados apresentados pela AGU, existem 125 planos de ação vinculados à finalidade "695 – Turismo", dos quais 59 ainda estão em fase de complementação e 66 já foram aprovados. No entanto, mesmo entre os aprovados, 32 planos ainda não tiveram seus relatórios de gestão apresentados.

Renúncia tributária

A análise dos relatórios já entregues permitiu identificar 17 empresas beneficiárias do Perse vinculadas a seis planos de trabalho, com destaque para a atividade de produção musical, que concentrou o maior volume de isenções fiscais. O despacho registra que, em um dos casos, a renúncia tributária chegou a R$ 34 milhões em favor de uma única pessoa jurídica.

Diante desse cenário, Flávio Dino determinou duas providências centrais. A primeira obriga Estados e municípios com planos aprovados, mas sem relatório de gestão, a apresentarem a documentação pendente no prazo improrrogável de 30 dias. A segunda impõe que entes cujos planos ainda estão "em complementação" prestem as informações faltantes na plataforma Transferegov.br, no mesmo prazo.

O ministro advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas coercitivas, além da apuração de responsabilidade de agentes públicos omissos. A ciência das decisões deverá ser feita por meio das Procuradorias-Gerais dos Estados e municípios envolvidos.

Impactos econômicos

A ADPF 854 foi proposta pelo Psol e discute a constitucionalidade e os mecanismos de controle das transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, com foco na transparência, na fiscalização do uso dos recursos e na compatibilidade dessas transferências com os preceitos fundamentais da Constituição.

O Perse foi criado em 2021 para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19 sobre empresas do setor de eventos, turismo e atividades culturais, prevendo, entre outras medidas, a concessão de benefícios fiscais como isenções e reduções de tributos federais.

O programa alcança áreas como produção de eventos, espetáculos, turismo e entretenimento e passou a ser objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal devido ao cruzamento desses incentivos com o uso de emendas parlamentares, especialmente as chamadas emendas Pix, e à falta de transparência e prestação de contas na destinação dos recursos públicos envolvidos.

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