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PGR é favorável a ação da OAB para seccional questionar lei municipal

Ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para permitir que OAB-CE tenha legitimidade para questionar leis municipais.

28/1/2026
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. A iniciativa questiona um trecho da Constituição do Ceará que vem sendo interpretado pelo Tribunal de Justiça cearense como um obstáculo à participação da OAB-CE em ações de controle de constitucionalidade envolvendo leis municipais.

O dispositivo constitucional questionado é o artigo 127, caput, e seus incisos V, VI e VII, da Constituição do Estado do Ceará. A norma reconhece a legitimidade da OAB para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, mas restringe essa prerrogativa a leis e atos normativos estaduais. Com base nessa interpretação, o tribunal tem negado à OAB-CE a possibilidade de questionar normas municipais.

Na ADI, o Conselho Federal requer ao STF que atribua interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo em questão. O objetivo é assegurar o reconhecimento da legitimidade da seccional da OAB para propor ações diretas de inconstitucionalidade tanto contra normas estaduais quanto municipais, perante o TJ-CE.

O procurador-geral Paulo Gonet Branco opina pela procedência integral do pedido. Raul Spinassé/CFOAB

Prerrogativa constitucional

No parecer apresentado, a PGR defende a procedência da ação e argumenta que o papel institucional da OAB pressupõe o exercício pleno da fiscalização da constitucionalidade das normas em geral. A PGR destaca que essa prerrogativa encontra-se expressa na Constituição Federal e é reconhecida pela jurisprudência do STF.

Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, "o exercício do papel da OAB de proteção da integridade do ordenamento jurídico e dos direitos, valores e princípios constitucionais pressupõe o ajuizamento de ações que permitam análise da compatibilidade constitucional de leis e atos normativos em geral, pelo órgão jurisdicional competente".

De acordo com o presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, "o reconhecimento da legitimidade da seccional cearense para atuar no controle de constitucionalidade de leis municipais não é apenas uma questão técnica, mas um compromisso com o Estado Democrático de Direito e a cidadania. A OAB não se furta a esse dever".

Para o membro honorário vitalício da OAB Nacional, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "negar à OAB-CE o direito de questionar leis municipais esvazia o sistema de controle jurídico das normas e enfraquece os instrumentos técnicos de fiscalização da legalidade. O parecer da PGR recoloca o debate no eixo correto: a legitimidade da OAB não decorre de conveniência local, mas de uma função expressa na Constituição Federal".

A ADI 7821 está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e aguarda julgamento de mérito. A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela procedência da ação.

Confira a íntegra da ADI 7821.

Confira a íntegra da manifestação da PGR.

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