Em nota publicada nesta quinta-feira (29), a Receita Federal esclareceu que as afirmações de que a reforma tributária aumenta impostos sobre aluguel por temporada são falsas. Segundo a instituição, o que ocorreu na verdade foi uma redução na carga tributária sobre o setor.
De acordo com a nota, a equiparação do aluguel por temporada, casos em que a estadia dura até 90 dias, à hotelaria só se aplica a contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ainda segundo a Receita, essa obrigação tributária só é paga por pessoas físicas que aluguem mais de três imóveis e lucrem anualmente mais de R$ 240 mil em aluguéis.
"A reforma reduz impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções. A ideia de aumento generalizado de aluguel não se sustenta nos dados."
Como detalhou a nota, para os contribuintes que são afetados pela reforma, o pagamento dos novos valores ocorrerá de forma transitória, com efeitos financeiros implementados gradualmente entre 2026 e 2033.
A instituição relembrou ainda que base normativa correta para o cálculo no imposto está na Lei Complementar nº 214/2025, que institui impostos no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Segundo a autoridade, a legislação foi alterada por outra lei complementar (227/2025), responsável por diminuir o enquadramento como contribuinte e, por consequência, reduzir o risco de tributação para pequenos proprietários. No setor, a medida isenta imóveis com custo mensal interior a R$ 600.
No aluguel residencial tradicional, como destacou a instituição, a reforma reduz a carga tributária em 70%, fixando uma alíquota efetiva de 8% mais Imposto de Renda (IR). Segundo a Receita, o texto traz maior segurança jurídica aos locatários, porque esclarece que o Redutor Social deve ser aplicado mensalmente.
Reforma tributária
O cronograma de implementação da medida prevê que o ano de 2026 seja utilizado para realização de teste, sendo o fim da transição estabelecida para 2033.
Uma das principais mudanças da reforma é a unificação de tributos sobre o consumo em somente dois: o IBS é de competência compartilhada entre Estados e municípios, enquanto o CBS eleva recursos em nível federal.
Na prática, o CBS foi criado para substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O tributo entra em fase de testes em 2026 e passa a vigorar plenamente já em 2027.
O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A implantação ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2033.