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Moraes rejeita habeas corpus de estoquista para soltar Bolsonaro: "Razões genéricas"

Decisão do ministro extingue o processo aberto por Francisco Ricardo Alves Machado no STF.

30/1/2026
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O ministro do STF Alexandre de Moraes negou a análise de habeas corpus de soltura protocolado na Corte em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, publicada na quinta-feira (29), Moraes extingue o processo aberto por Francisco Ricardo Alves Machado, com o que o ministro chamou de "razões genéricas".

"No presente caso, a pretensão deduzida mostra-se fundada em razões genéricas, desacompanhadas de descrição concreta do suposto constrangimento ilegal a que o paciente estaria submetido."

No habeas corpus, Machado se identifica como estoquista e morador de Japeri, região metropolitana do Rio de Janeiro (RJ). Ele solicitou, além da concessão de liminar de soltura, a anulação do processo.

A justificativa para o habeas corpus, segundo o estoquista, é a parcialidade de Moraes e as condições agravantes da saúde de Bolsonaro. Machado chega a mencionar problemas digestivos, apneia do sono severa, câncer de pele, hipertensão arterial e histórico de traumatismo craniano.

Moraes reiterou que o pedido não é claro quanto à declaração da espécie de constrangimento ilegal ao direito de locomoção ou, em caso de simples ameaça, das razões que fundamentam o temor alegado. Essa descrição é um dos elementos obrigatórios do instrumento.

Segundo o ministro, o habeas corpus se baseia em "vícios insanáveis", o que inviabiliza a análise do pedido.

"Da narrativa apresentada extraem-se vícios insanáveis, que inviabilizam, inclusive, eventual emenda, considerada a natureza da pretensão deduzida pelo impetrante, fundada em causa de pedir exposta de forma absolutamente genérica, sem qualquer individualização dos atos supostamente coatores."

Decisão foi publicada na quinta-feira (29).Rosinei Coutinho/STF

Bolsonaro está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha, para cumprimento de pena de 27 anos e três meses por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Inicialmente, o ex-presidente sofreu medidas cautelares que resultaram em sua prisão domiciliar desde 4 de agosto de 2025 em processo de coação enquanto estava em julgamento.

Ao violar sua tornozeleira eletrônica, teve a prisão decretada em 22 de novembro do mesmo ano e foi levado à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), onde permaneceu até o último dia 15, quando foi tranferido.

Com o trânsito em julgado do processo pela trama que resultou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, determinado em 25 de novembro, a prisão preventiva de Bolsonaro foi convertida em cumprimento de pena.

Não é a primeira vez que a Corte recebe um habeas corpus em favor do ex-presidente de alguém que não esteja ligado à defesa de Bolsonaro. Em 17 de janeiro, o ministro Gilmar Mendes rejeitou um pedido de prisão domiciliar apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa.

Habeas corpus

O habeas corpus é um remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção, que também pode ser utilizado quando alguém sofre ou está sujeito à violência ou coação ilegal no seu direito de ir e vir.

Regulado pelo Código de Processo Penal (3.689/1941), é um instrumento que pode ser feito por qualquer pessoa que esteja envolvida ou não no caso, desde um cidadão que considera algo ilegalidade ou abuso, ao Ministério Público, quando entender que há ilegalidade.

Esse pedido não depende de um documento formal escrito por advogado. Qualquer cidadão pode redigir o pedido, de forma simples, e encaminhá-lo ao Judiciário.

Leia a íntegra da decisão de Moraes.

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