O STF deu início nesta sexta-feira (6) à análise da decisão do ministro Dias Toffoli proferida em dezembro que suspendeu uma mudança na Constituição de Rondônia aprovada pela Assembleia Legislativa que tornava obrigatória a execução de parlamentares de comissão. O caso está no Plenário Virtual e seguirá em julgamento até a noite do dia 13.
A disputa envolve uma emenda aprovada pelos deputados estaduais em dezembro de 2024. O texto alterou regras do orçamento estadual para incluir, além das emendas individuais, também as de comissão e bancada partidária. Na prática, isso significa reduzir a margem do Executivo para decidir quais despesas serão priorizadas ao longo do ano.
A ação foi apresentada pelo desembargador Raduan Miguel Filho, governador em exercício de Rondônia na época dos fatos. Ele argumentou que o Legislativo estadual não poderia ampliar o alcance do chamado orçamento impositivo, criando novas modalidades de emendas obrigatórias sem que exista equivalente no modelo federal. Também sustentou que a medida interfere no planejamento orçamentário do governo, deslocando decisões centrais do Executivo para o Legislativo.
Na decisão em análise, o ministro Dias Toffoli acolheu o pedido e determinou a suspensão imediata da emenda. Ele entendeu que as regras constitucionais sobre orçamento impositivo, por afetarem diretamente o equilíbrio entre os Poderes, precisam ser interpretadas de forma estrita.
Para o ministro, a Constituição Federal só admite como obrigatória a execução de emendas individuais e de emendas de bancada apresentadas no Congresso Nacional, e não prevê execução obrigatória de emendas de comissão.
O ministro também destacou que o orçamento impositivo é uma exceção ao modelo tradicional, no qual a lei orçamentária autoriza despesas, mas não obriga automaticamente o Executivo a executar tudo o que foi aprovado. Ao tornar certas programações obrigatórias, esse mecanismo retira parte do poder de planejamento do governo, o que exige cautela para evitar desequilíbrio entre Legislativo e Executivo.
Além das emendas de comissão, a decisão também suspendeu o dispositivo que tratava da execução obrigatória de emendas de bancada. Toffoli observou que, no plano federal, esse tipo de emenda tem um sentido específico: é apresentado por bancadas estaduais no Congresso, voltado a projetos estruturantes e sem divisão por parlamentar. Como deputados estaduais não formam bancadas geograficamente definidas, o ministro avaliou que a reprodução desse modelo no Estado não se sustenta.
Processo: ADI 7.906-RO