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Eleições 2026: entenda o que juízes podem e não podem fazer

Cármen Lúcia apresenta código de conduta para magistrados eleitorais. Regras vedam manifestações políticas e exigem transparência nas agendas.

11/2/2026
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou as recomendações que vão orientar a conduta de magistrados da Justiça Eleitoral nas eleições gerais de 2026. Segundo ela, as diretrizes têm como objetivo uniformizar procedimentos e reforçar a credibilidade institucional da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.

As regras foram detalhadas em reunião administrativa com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Na semana passada, na abertura do ano judiciário eleitoral, a ministra já havia anunciado que apresentaria os "parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais".

Cármen Lúcia defendeu rigor no cumprimento dos deveres éticos ao apresentar código de conduta a magistrados eleitorais.Luiz Roberto/Agência TSE

De acordo com Cármen Lúcia, as recomendações fortalecem a ética, a transparência e a imparcialidade dos magistrados. A iniciativa ocorre em paralelo à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de designá-la relatora do Código de Conduta do STF, proposta que enfrenta resistência interna na Corte.

Regras reforçam transparência e vedam manifestações políticas

Entre os principais pontos estão a proibição de manifestações políticas, inclusive em redes sociais, a vedação ao recebimento de presentes e favores, a necessidade de divulgação prévia de agendas com partidos e candidatos e o afastamento de eventos que possam gerar conflito de interesses.

Segundo a presidente do TSE, a adoção das diretrizes busca garantir ao eleitorado "informação segura e baseada em fatos", além de evitar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

Confira a lista completa das recomendações

  • Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  • Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
  • Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
  • Abster-se de manifestações políticas, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
  • Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
  • Evitar sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  • Manter-se afastado de processos nos quais escritórios de advocacia dos quais faça parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
  • Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
  • Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
  • Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral e assegurando ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

Ao apresentar as orientações, Cármen Lúcia defendeu rigor no cumprimento dos deveres éticos e reforçou que a confiança pública na Justiça Eleitoral depende da postura de seus integrantes, especialmente em períodos de disputa política acirrada.

Cármen Lúcia defendeu rigor no cumprimento dos deveres éticos.Luiz Roberto/Agência TSE
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