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OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do "falso advogado"

Conselho Nacional da OAB dialoga para construção de texto robusto para projeto que protege profissionais e a sociedade.

11/2/2026
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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, se reuniu nesta quarta-feira (11) com o deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG) para tratar do projeto de lei 4.709/2025, de sua relatoria. A Ordem se comprometeu a apresentar uma nota técnica para embasar o parecer da proposta, que estabelece mecanismos de enfrentamento ao que ficou conhecido como golpe do "falso advogado".

O projeto é de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), e tramita simultaneamente nas comissões de Comunicação, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça. O parecer das comissões é opcional: a Câmara aprovou seu requerimento de urgência em novembro de 2025, permitindo com que o texto possa ser votado em plenário sem passar pelos colegiados.

Projeto define penas e instrumentos de investigação para combater o golpe do "falso advogado".Eugênio Novaes/OAB Nacional

"A OAB está trabalhando em conjunto com o deputado e sua equipe para que possamos combater, de forma definitiva, esse golpe e garantir segurança à cidadania e tranquilidade ao exercício profissional da advocacia", informou Simonetti. Segundo o deputado, seu objetivo é assegurar uma "legislação robusta, capaz de proteger a advocacia e a sociedade". "Defender a advocacia é defender a cidadania", completou.

O golpe do "falso advogado" consiste na utilização por parte de golpistas de informações contidas em processos em tramitação na Justiça para se apresentar a uma das partes como um advogado capaz de contribuir com a representação. Eles solicitam dinheiro das vítimas em troca de alegados serviços judiciais, e desaparecem após o pagamento.

Simonetti ressaltou sua confiança no trabalho do relator. "Não temos dúvida de que, com a sensibilidade e o conhecimento do deputado Sergio Rodrigues — que conhece profundamente a advocacia e as demandas da sociedade brasileira —, teremos um texto consistente, capaz de oferecer respostas efetivas a esse problema", disse.

Projeto de lei

O projeto de lei 4.709/2025 cria tipos penais específicos para quem usa ou repassa credenciais de acesso a sistemas judiciais e para quem aplica golpes fingindo ser advogado ou usando dados retirados de processos. Também aumenta a pena do estelionato quando a fraude envolve informações de processos ou a falsificação de um profissional essencial à Justiça.

O texto permite que, com decisão judicial, haja bloqueio imediato de valores por um curto período, preservação de registros digitais de acesso e medidas para tentar devolver transferências feitas em contexto fraudulento. O valor recuperado deverá ser utilizado no ressarcimento das vítimas.

O projeto também obriga tribunais a adotar autenticação em duas etapas, avisos automáticos quando alguém não autorizado acessar autos, marca dágua em documentos baixados, registros de auditoria por anos e, principalmente, a separação e o sigilo de dados pessoais sensíveis, como telefone, e-mail e endereço, para evitar que essas informações fiquem expostas e sejam usadas por golpistas.

O Conselho Nacional de Justiça passaria a definir padrões técnicos mínimos, e o texto também prevê campanhas educativas e cooperação com bancos e órgãos reguladores.

Além disso, o projeto cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por estelionato eletrônico ligado a essas fraudes, com acesso restrito a autoridades e instituições que precisam desses dados para prevenção e investigação, sem divulgação pública.

Confira a íntegra do projeto.

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