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CÂMARA DOS DEPUTADOS

OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do "falso advogado"

Conselho Nacional da OAB dialoga para construção de texto robusto para projeto que protege profissionais e a sociedade.

Congresso em Foco

11/2/2026 20:24

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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, se reuniu nesta quarta-feira (11) com o deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG) para tratar do projeto de lei 4.709/2025, de sua relatoria. A Ordem se comprometeu a apresentar uma nota técnica para embasar o parecer da proposta, que estabelece mecanismos de enfrentamento ao que ficou conhecido como golpe do "falso advogado".

O projeto é de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), e tramita simultaneamente nas comissões de Comunicação, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça. O parecer das comissões é opcional: a Câmara aprovou seu requerimento de urgência em novembro de 2025, permitindo com que o texto possa ser votado em plenário sem passar pelos colegiados.

Projeto define penas e instrumentos de investigação para combater o golpe do

Projeto define penas e instrumentos de investigação para combater o golpe do "falso advogado".Eugênio Novaes/OAB Nacional

"A OAB está trabalhando em conjunto com o deputado e sua equipe para que possamos combater, de forma definitiva, esse golpe e garantir segurança à cidadania e tranquilidade ao exercício profissional da advocacia", informou Simonetti. Segundo o deputado, seu objetivo é assegurar uma "legislação robusta, capaz de proteger a advocacia e a sociedade". "Defender a advocacia é defender a cidadania", completou.

O golpe do "falso advogado" consiste na utilização por parte de golpistas de informações contidas em processos em tramitação na Justiça para se apresentar a uma das partes como um advogado capaz de contribuir com a representação. Eles solicitam dinheiro das vítimas em troca de alegados serviços judiciais, e desaparecem após o pagamento.

Simonetti ressaltou sua confiança no trabalho do relator. "Não temos dúvida de que, com a sensibilidade e o conhecimento do deputado Sergio Rodrigues — que conhece profundamente a advocacia e as demandas da sociedade brasileira —, teremos um texto consistente, capaz de oferecer respostas efetivas a esse problema", disse.

Projeto de lei

O projeto de lei 4.709/2025 cria tipos penais específicos para quem usa ou repassa credenciais de acesso a sistemas judiciais e para quem aplica golpes fingindo ser advogado ou usando dados retirados de processos. Também aumenta a pena do estelionato quando a fraude envolve informações de processos ou a falsificação de um profissional essencial à Justiça.

O texto permite que, com decisão judicial, haja bloqueio imediato de valores por um curto período, preservação de registros digitais de acesso e medidas para tentar devolver transferências feitas em contexto fraudulento. O valor recuperado deverá ser utilizado no ressarcimento das vítimas.

O projeto também obriga tribunais a adotar autenticação em duas etapas, avisos automáticos quando alguém não autorizado acessar autos, marca dágua em documentos baixados, registros de auditoria por anos e, principalmente, a separação e o sigilo de dados pessoais sensíveis, como telefone, e-mail e endereço, para evitar que essas informações fiquem expostas e sejam usadas por golpistas.

O Conselho Nacional de Justiça passaria a definir padrões técnicos mínimos, e o texto também prevê campanhas educativas e cooperação com bancos e órgãos reguladores.

Além disso, o projeto cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por estelionato eletrônico ligado a essas fraudes, com acesso restrito a autoridades e instituições que precisam desses dados para prevenção e investigação, sem divulgação pública.

Confira a íntegra do projeto.

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