Tramita, no Senado, um projeto de lei complementar que amplia a utilização das Forças Armadas no enfrentamento a organizações criminosas com atuação em tráfico de drogas, terrorismo, facções e milícias, tanto em áreas urbanas quanto em rodovias (229/2025). De autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o texto permite que governadores estaduais solicitem o auxílio em momentos críticos.
A prerrogativa de solicitação também se estende aos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF. Mesmo com essa possibilidade, a proposta mantém o Ministério da Defesa como responsável pela coordenação e pelo comando das operações. O projeto altera a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta as Forças Armadas.
Conforme o texto da proposição, Exército, Marinha e Aeronáutica poderão ser acionados em situações de grave ameaça à segurança pública em complemento às ações que já estiverem curso. A medida faculta a decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), procedimento que hoje é obrigatório.
Segundo o autor, a legislação possui uma lacuna ao exigir a decretação formal da GLO pelo presidente da República para o emprego das Forças Armadas em situações excepcionais.
"Essa exigência tem se mostrado burocrática e, muitas vezes, incompatível com a urgência e a gravidade de cenários em que o Estado enfrenta o domínio territorial de facções criminosas e grupos paramilitares, como é o caso de organizações do tráfico de drogas no Rio de Janeiro e em outros lugares do Brasil."
Girão argumentou que "o projeto preserva as competências das polícias civis e militares, mas reconhece que, em determinadas circunstâncias, excepcionais, o uso de blindados, equipamentos e efetivos militares pode ser essencial para restabelecer a ordem pública e garantir a segurança das comunidades".
No Senado, o projeto aguarda a definição das comissões responsáveis por sua análise.