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Projeto prevê confisco de bens em casos de maus-tratos a animais

Texto prevê bloqueio e leilão de veículos, imóveis e outros bens usados no crime, com recursos destinados a abrigos e campanhas de proteção animal.

28/2/2026
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1785/2025, que prevê o confisco de bens utilizados em crimes de maus-tratos a animais. A medida alcança veículos, imóveis e quaisquer instalações empregadas, direta ou indiretamente, na prática do delito, independentemente de seu valor econômico.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que a legislação atual tem "efetividade limitada", especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do Ipea que indicam que o Brasil tenha mais de 185 mil animais resgatados de maus-tratos ou abandono sob os cuidados de ONGs no país.

O projeto do deputado Marcos Tavares será analisado em caráter conclusivo.Pollyanna Maliniak/ALMG

O projeto altera a Lei 9.605/1998 e estabelece que bens como veículos de transporte, locais de cativeiro e instrumentos utilizados no crime poderão ser confiscados. Em casos de reincidência ou quando houver finalidade lucrativa, o juiz poderá estender a medida a outros bens do patrimônio do condenado, ainda que não vinculados diretamente ao delito, para evitar enriquecimento ilícito.

O texto também autoriza o bloqueio ou sequestro de bens no início da investigação, a fim de impedir a dilapidação do patrimônio antes do trânsito em julgado. Os recursos obtidos com o leilão dos bens apreendidos serão destinados a abrigos públicos, campanhas de adoção, vacinação e esterilização, além de apoio a ONGs e protetores independentes.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a íntegra do projeto.

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