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Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Ministro do STF vê desvio de finalidade e abuso de poder em decisão da CPI do Crime Organizado.

27/2/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt, pertencente ao ministro Dias Toffoli e a seus irmãos.

A decisão foi tomada após a CPI do Crime Organizado aprovar, na quarta-feira (25), a quebra de sigilo da empresa no período de 1º de fevereiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a CPI foi criada para investigar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no país, especialmente facções e milícias. Segundo ele, no entanto, a comissão tem aprovado requerimentos que "extrapolam os limites definidos no ato de sua criação".

Gilmar Mendes fala em tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI. Nelson Jr/SCO/STF

O ministro destacou que a aprovação do requerimento representa medida "que não possui nenhuma relação com o fato determinado apontado para a instauração da comissão", além de evidenciar "uma nítida tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI como verdadeiro atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais", em especial o sigilo de dados da pessoa jurídica atingida.

Para Gilmar Mendes, a iniciativa da CPI configura desvio de finalidade e abuso de poder. Ele ressaltou que a adoção de medidas restritivas, como a quebra de sigilo, só se justifica quando há vínculo direto com o objeto que motivou a criação da comissão.

"Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder".

Gilmar Mendes também apontou falhas na fundamentação do requerimento aprovado pela CPI, classificando a narrativa e a justificativa apresentadas como "falhas, imprecisas e equivocadas".

"Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos sem indicar um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação".

Veja a íntegra da decisão.

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