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Judiciário

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Ministro do STF vê desvio de finalidade e abuso de poder em decisão da CPI do Crime Organizado.

Congresso em Foco

27/2/2026 15:43

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt, pertencente ao ministro Dias Toffoli e a seus irmãos.

A decisão foi tomada após a CPI do Crime Organizado aprovar, na quarta-feira (25), a quebra de sigilo da empresa no período de 1º de fevereiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a CPI foi criada para investigar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no país, especialmente facções e milícias. Segundo ele, no entanto, a comissão tem aprovado requerimentos que "extrapolam os limites definidos no ato de sua criação".

Gilmar Mendes fala em tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI.

Gilmar Mendes fala em tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI. Nelson Jr/SCO/STF

O ministro destacou que a aprovação do requerimento representa medida "que não possui nenhuma relação com o fato determinado apontado para a instauração da comissão", além de evidenciar "uma nítida tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI como verdadeiro atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais", em especial o sigilo de dados da pessoa jurídica atingida.

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Para Gilmar Mendes, a iniciativa da CPI configura desvio de finalidade e abuso de poder. Ele ressaltou que a adoção de medidas restritivas, como a quebra de sigilo, só se justifica quando há vínculo direto com o objeto que motivou a criação da comissão.

"Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder".

Gilmar Mendes também apontou falhas na fundamentação do requerimento aprovado pela CPI, classificando a narrativa e a justificativa apresentadas como "falhas, imprecisas e equivocadas".

"Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos sem indicar um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação".

Veja a íntegra da decisão.

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