Tramita, na Câmara dos Deputados, a criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). Previsto no projeto de lei 6.373/2025, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto busca conferir maior transparência e exigir responsabilidade de empresas que apresentem um elevado número de problemas não solucionados perante os órgãos de defesa do consumidor.
Conforme a proposta, serão inscritas no cadastro as empresas que, no período de um ano, não solucionarem mais de 20% das reclamações registradas contra elas. A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
O texto estabelece que o cadastro será alimentado por dados originários do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em esferas estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.
Antes da inclusão no sistema, as empresas serão notificadas e terão um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ou comprovar a resolução das pendências.
Segundo o deputado, a lista servirá como um instrumento para auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais informadas.
"A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor."
Amom Mandel argumentou que o número de reclamações está em crescimento significativo, em reflexo ao aumento das relações de consumo. Na avaliação do parlamentar, "a persistência de condutas abusivas e descumprimento de obrigações por parte de algumas empresas" também aumenta com o consumo.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Defesa do Consumidor, o texto aguarda designação de relator.