A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais de enfermagem que atuam de forma autônoma ou como empreendedores (4.258/2025).
De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), o texto engloba enfermeiros e técnicos de enfermagem em atividades autônomas e de empreendedorismo, com foco em serviços não convencionais e na saúde suplementar.
Conforme argumentou a autora, a medida busca formalizar a atividade desses profissionais, além de ampliar a transparência fiscal e valorizar uma categoria que tem avançado em campos de atuação para além do ambiente hospitalar tradicional.
"A crescente atuação de profissionais de enfermagem como empreendedores em áreas complementares aos serviços tradicionais – como curativos, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, pré-natal e outras especialidades – demanda a criação de um marco regulatório que facilite a emissão de notas fiscais."
O projeto estabelece que, no exercício de suas atividades autônomas, os profissionais de enfermagem deverão emitir NFS-e sempre que essa exigência ocorrer em adequação às previsões municipais.
Às administrações locais, a proposta determina a adaptação de seus sistemas de emissão fiscal para abranger especificamente os serviços prestados por profissionais de enfermagem, com formulários e campos adequados à realidade da área de saúde.
Prefeituras poderão firmar convênios com o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos de contabilidade e de tecnologia da informação, para:
- Orientar e capacitar os profissionais sobre a emissão de NFS-e;
- Simplificar o processo de emissão;
- Desenvolver plataformas integradas que facilitem o preenchimento e a transmissão das notas;
- Garantir a interoperabilidade entre sistemas, reduzindo a burocracia.
Em caso de descumprimento das normas relacionadas à emissão de NFS-e, o profissional ou o estabelecimento estarão sujeitos às sanções administrativas já previstas nos regulamentos municipais, como multas e outras penalidades, que seguirão as regras locais de fiscalização tributária.
O texto também atribui aos órgãos fazendários municipais a competência para realizar auditorias e fiscalizações, a fim de verificar se as notas são emitidas corretamente, se a movimentação financeira corresponde aos documentos fiscais e se as operações estão regulares.
Já o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei após sua aprovação e sanção, detalhando pontos que dependem de regulamentação, como prazos de adaptação e procedimentos para integração entre sistemas. A proposta prevê que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Valorização profissional
A relatora na Comissão de Saúde, deputada Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE), recomendou a aprovação do projeto ao destacar o crescimento da atuação de enfermeiras, enfermeiros e técnicos como empreendedores em áreas complementares da assistência em saúde.
Para a parlamentar, esse novo perfil de atuação exige um marco legal mais claro. Ana Paula reiterou que a proposta contribui para a formalização profissional e para a valorização do setor.
"É fundamental que o profissional de enfermagem, ao exercer suas atividades autônomas, esteja submetido às mesmas regras de mercado e de transparência fiscal que qualquer outro prestador de serviços."
Na avaliação da deputada, a obrigatoriedade da nota fiscal "garante essa formalização e regularidade fiscal", o que contribui para a inclusão econômica de enfermeiros e técnicos que empreendem, facilita o acesso a crédito e serviços financeiros e reforça a imagem da enfermagem como prestadora de serviços de alta responsabilidade.
O texto tramita em caráter conclusivo. Na Câmara, ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por ambas, o projeto vai ao Senado, sem necessidade de deliberação no Plenário da Câmara.