O projeto de lei 6.337/2025, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), propõe destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a criação e manutenção de casas-abrigo destinadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 13.756/2018, que instituiu o fundo, e também a Lei Maria da Penha, para permitir o repasse de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios. A aplicação do dinheiro deverá seguir as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
De acordo com a proposta, os entes federativos deverão estabelecer metas e indicadores para acompanhar as políticas implementadas e elaborar relatórios anuais com avaliação dos resultados. A liberação dos recursos poderá ficar condicionada à apresentação desses documentos.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a iniciativa busca enfrentar a falta de estruturas de acolhimento seguro para vítimas de violência. Segundo ele, "um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial".
O parlamentar acrescenta que, "hoje, mesmo quando a vítima denuncia o agressor, muitas vezes é obrigada a retornar ao ambiente de violência, pela absoluta inexistência de local seguro para onde possa ser encaminhada".
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.