A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto de lei 5.764/2025, que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei do Impeachment, para vedar a classificação como sigilosa de despesas públicas individualizadas, como hospedagem, viagens e diárias, salvo em caso de risco concreto à segurança. Com a urgência, o texto poderá ser votado diretamente em Plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
De autoria dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem como objetivo "assegurar a transparência ativa de gastos públicos, reforçar o papel fiscalizatório do Congresso Nacional e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo".
O projeto altera dispositivos da Lei nº 12.527/2011 para bloquear a classificação como sigilosa de despesas públicas individualizadas custeadas com recursos públicos, salvo em situações de risco concreto à atual segurança da sociedade ou do Estado, devidamente comprovado por "teste de dano". A proposta detalha que essa avaliação deverá demonstrar, de forma fundamentada, o bem jurídico a ser protegido, a probabilidade e a gravidade de dano e o nexo casual entre a divulgação e o risco identificado.
Além disso, o texto também explicita que gastos com recursos públicos, incluindo diárias passagens, hospedagem, alimentação, transporte e despesas de viagens nacionais e internacionais de agentes públicos, não podem ser considerados informações pessoais para fins de restrição de acesso.
Fiscalização pelo Congresso
Outro ponto central da proposta é o fortalecimento do poder de fiscalização do Congresso Nacional. O projeto prevê que informações classificadas em qualquer grau de sigilo deverão ser compartilhadas com o Legislativo, mediante requerimento de comissões ou mesas diretoras, observadas as cautelas compatíveis com o grau de sigilo.
A iniciativa ainda cria sanções específicas para autoridades que classifiquem indevidamente informações com o objetivo de ocultar despesas ou dificultar o controle social. Entre as consequências previstas estão responsabilização por improbidade administrativa e possibilidade de enquadramento como crime de responsabilidade, mediante alteração da Lei nº 1.079/1950.
Na justificativa, os autores afirmaram que "a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção." O texto sustentou que a proposta busca corrigir distorções na aplicação da LAI e reforçar a moralidade administrativa, sem comprometer a proteção legítima de dados sensíveis ou situações que envolvam segurança do Estado.