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MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados é aprovada no Senado

Projeto que estabelece regramento para o tratamento do esporte pelo Estado é item principal na pauta do Senado.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva

8/6/2022 | Atualizado às 20:27

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Líder do Senado apresentou requerimento seu e de Eduardo Girão para solicitar audiência pública antes de votar a PEC da transição na CCJ.. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

Líder do Senado apresentou requerimento seu e de Eduardo Girão para solicitar audiência pública antes de votar a PEC da transição na CCJ.. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República. Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 - publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus - para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez. Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023. O texto também trata de regras para o caso de não cumprimento de contrato, prevendo prazos para restituição e índice de correção de valores. "Torna-se relevante a prorrogação dos prazos para o cumprimento dos serviços turísticos e culturais, evitando-se ao máximo a obrigatoriedade de reembolso dos valores pagos, como forma de mitigar os efeitos negativos da pandemia, bem como para estimular a recuperação dos segmentos", argumentou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Venda direta de etanol também é aprovada

Senado também aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória que completa a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis (MP 1.100/2022). Ela regulamenta a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre as transações nessa modalidade e também na venda de etanol para o varejo por cooperativas.

Essa medida provisória não foi modificada pelo Congresso Nacional (ou seja, foi aprovada da forma como foi editada pelo Executivo) e agora seu texto será promulgado.

A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início deste ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. O governo, ao apresentar esses vetos, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento.

Com Agência Senado

   
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