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CPI pede anulação de decisão de Gilmar sobre sigilo da Maridt

Presidência da CPI do Crime Organizado recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes que suspendeu quebra de sigilos da Maridt Participações.

5/3/2026
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A cúpula da CPI do Crime Organizado enviou à 2ª Turma do STF dois pedidos judiciais que solicitam a anulação da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal da Maridt Participações, empresa pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Também pedem a redistribuição da relatoria da decisão.

A quebra de sigilos da Maridt Participações foi aprovada pela CPI do Crime Organizado em 25 de fevereiro, com o objetivo de apurar se houve envolvimento direto ou indireto da empresa na fraude do Banco Master. A Maridt era proprietária de parte das cotas do Resort Tayayá, no Paraná, até o início de 2025, quando a propriedade foi vendida a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Master.

Comissão pede que relatoria sobre sigilo da empresa seja transferida a outro ministro.Edilson Rodrigues/Agência Senado

No dia 27, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício à empresa e suspendeu a quebra de sigilos. Segundo o ministro, o objeto do bloqueio extrapola o objeto da CPI, criada com o objetivo de investigar o funcionamento e o impacto institucional de facções criminosas no país. "Qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder", declarou.

A suspensão foi protocolada no âmbito de outro processo, de 2021, que estava sob relatoria do ministro e tinha a empresa como uma das partes. "Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas", afirmou o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Nos pedidos, a representação do colegiado ressalta que CPIs possuem poderes investigativos próprios de autoridades judiciais, com legitimidade para determinar diligências e promover a quebra de sigilos. Também lembra que o próprio plano de trabalho da CPI prevê investigações envolvendo instituições financeiras, o que, segundo o documento, não caracteriza extrapolação de atividades.

"O próprio STF já assentou que o controle judicial sobre atos de CPI deve se limitar à verificação de: legalidade, competência e respeito aos direitos fundamentais, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político-investigativo da CPI", apontam.

Segundo Contarato, "se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência".

Veja a íntegra do pedido de retomada da quebra de sigilos da Maridt Participações.

Veja a íntegra do pedido de redistribuição de relatoria.

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