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Congresso em Foco
5/3/2026 | Atualizado às 14:46
A cúpula da CPI do Crime Organizado enviou à 2ª Turma do STF dois pedidos judiciais que solicitam a anulação da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal da Maridt Participações, empresa pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Também pedem a redistribuição da relatoria da decisão.
A quebra de sigilos da Maridt Participações foi aprovada pela CPI do Crime Organizado em 25 de fevereiro, com o objetivo de apurar se houve envolvimento direto ou indireto da empresa na fraude do Banco Master. A Maridt era proprietária de parte das cotas do Resort Tayayá, no Paraná, até o início de 2025, quando a propriedade foi vendida a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Master.
No dia 27, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício à empresa e suspendeu a quebra de sigilos. Segundo o ministro, o objeto do bloqueio extrapola o objeto da CPI, criada com o objetivo de investigar o funcionamento e o impacto institucional de facções criminosas no país. "Qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder", declarou.
A suspensão foi protocolada no âmbito de outro processo, de 2021, que estava sob relatoria do ministro e tinha a empresa como uma das partes. "Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas", afirmou o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Nos pedidos, a representação do colegiado ressalta que CPIs possuem poderes investigativos próprios de autoridades judiciais, com legitimidade para determinar diligências e promover a quebra de sigilos. Também lembra que o próprio plano de trabalho da CPI prevê investigações envolvendo instituições financeiras, o que, segundo o documento, não caracteriza extrapolação de atividades.
"O próprio STF já assentou que o controle judicial sobre atos de CPI deve se limitar à verificação de: legalidade, competência e respeito aos direitos fundamentais, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político-investigativo da CPI", apontam.
Segundo Contarato, "se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência".
Veja a íntegra do pedido de retomada da quebra de sigilos da Maridt Participações.
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