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Messias Donato propõe classificação do crime de violência vicária

Projeto estabelece punição para quem usa filhos ou dependentes para provocar sofrimento à mãe em situações de violência doméstica.

8/3/2026
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O deputado Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 827/2026, para incluir no Código Penal o crime de violência vicária, caracterizado quando o agressor pratica violência contra filhos ou dependentes com o objetivo de atingir emocionalmente a mãe da vítima. A proposta estabelece pena de três a oito anos de reclusão, além de multa, para quem cometer esse tipo de agressão.

Pelo texto, a violência vicária ocorre quando o agressor utiliza filhos ou dependentes sob sua guarda ou vigilância como forma de provocar sofrimento, abalo emocional ou retaliação contra a mãe. A conduta pode envolver agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais ou patrimoniais e deve ocorrer em situação de violência doméstica ou em relação íntima de afeto.

Texto prevê agravantes quando a vítima for menor de 14 anos ou pessoa com deficiência.Freepik

A proposta também prevê agravantes. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra menor de 14 anos, contra pessoa com deficiência ou doença que cause limitação grave, se ocorrer na presença da mãe da vítima, em descumprimento de decisão judicial de proteção ou com uso de arma. Caso a agressão provoque lesão grave, lesão gravíssima ou morte, as punições passam a ser maiores e podem chegar a até 30 anos de reclusão.

Argumentos do autor

Na justificativa, o deputado afirma que o projeto busca preencher uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro ao tratar de forma específica esse tipo de violência. Segundo ele, embora atos desse tipo possam ser enquadrados em crimes já existentes, como lesão corporal ou ameaça, essas classificações não captam a intenção central do agressor, que é atingir a mãe por meio do sofrimento causado aos filhos.

O parlamentar sustenta que, nesses casos, crianças e dependentes acabam sendo instrumentalizados para ferir emocionalmente a mulher, o que caracteriza uma forma de violência de gênero associada ao controle e ao poder exercido pelo agressor sobre a vítima.

"A necessidade de uma resposta penal eficaz por parte desta Casa Legislativa é imperativa para tipificar esse fato repulsivo e enviando uma mensagem clara de que o Estado não tolerará a utilização de crianças e adolescentes como instrumento de vingança em disputas de poder familiar", completou.

Donato também alerta que a violência vicária provoca impactos profundos nas vítimas diretas e indiretas. Crianças expostas a esse tipo de agressão podem desenvolver traumas, ansiedade, depressão, dificuldades de relacionamento e prejuízos no desenvolvimento. Já as mães enfrentam sofrimento intenso ao ver os filhos usados como forma de agressão psicológica.

Veja a íntegra do projeto.

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