A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei 173/2025, que cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência. A proposta pretende integrar dados de órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil.
O objetivo é centralizar e organizar informações sobre o atendimento prestado a crianças e adolescentes por instituições públicas e privadas. Atualmente, esses dados estão dispersos em diferentes bancos de dados.
O sistema também deverá produzir indicadores de promoção social detalhados por município, com informações sobre áreas como assistência social, educação básica e acolhimento institucional.
Por recomendação da relatora, a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo a relatora, o novo texto corrige um vício de iniciativa ao não criar novas competências para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), limitando-se a explicitar o dever do órgão de zelar pelas políticas da primeira infância.
"O substitutivo corrige essa falha ao não ampliar as competências do Conanda. O ajuste não cria atribuição nova, apenas torna explícita a necessária observância ao Marco Legal da Primeira Infância", afirmou.
O projeto também estabelece que a implementação do sistema deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança das informações sensíveis de crianças e adolescentes.
Estados e municípios poderão aderir ao sistema nacional, compatibilizando seus bancos de dados às diretrizes federais.
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas.