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Projeto prevê pausa em prazos processuais no aniversário de advogados

Proposta estabelece suspensão automática por 24 horas, desde que o advogado comunique a data com antecedência.

11/3/2026
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6.831/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que prevê a suspensão dos prazos processuais no dia do aniversário do advogado. A proposta altera o Código de Processo Civil e estabelece que a pausa terá duração de 24 horas em todos os processos nos quais o profissional atue, independentemente da instância, do rito ou da natureza da causa.

De acordo com o texto, a suspensão será automática, desde que o advogado comunique previamente a data com antecedência mínima de dez dias corridos. O benefício poderá ser utilizado apenas uma vez por ano e valerá para todos os processos em que o profissional esteja atuando no período.

Segundo o autor, a proposta contribui para a saúde mental e o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho dos advogados.Freepik

A medida não se aplicará a casos que envolvam risco à liberdade individual, ameaça à vida ou à integridade física, nem a situações consideradas urgentes em que a demora possa resultar na perda de um direito ou prejuízo ao interesse público, conforme decisão judicial.

O projeto também estabelece que a suspensão não afetará os prazos das demais partes do processo, de terceiros ou do juiz. Audiências e sessões já marcadas não serão automaticamente suspensas, mas o magistrado poderá readequar a agenda após ouvir a parte contrária.

Segundo Duda Ramos, a proposta não cria uma "folga processual", mas promove um ajuste no fluxo de prazos para permitir melhor organização da rotina profissional. Para o parlamentar, a possibilidade de passar o dia do aniversário com maior previsibilidade contribui para a saúde mental e o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho dos advogados.

"A suspensão anual de prazos no dia do aniversário do advogado não compromete a celeridade processual nem viola a isonomia das partes. Ao contrário, representa um ajuste razoável e proporcional que fortalece o sistema de justiça, melhora a qualidade da prestação jurisdicional e promove a humanização do processo."

O texto ainda deixa claro que a regra não se aplica a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das procuradorias e da advocacia pública em geral.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Confira a íntegra do projeto.

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