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PRG pede retomada de trecho suspenso da ação penal contra Ramagem

Procuradoria afirma que, sem o mandato, não há mais motivo para manter suspensa parte do processo sobre danos às sedes dos Três Poderes.

12/3/2026
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao STF um pedido para que seja retomado o trecho da ação penal do golpe no tocante às acusações contra o ex-deputado Alexandre Ramagem por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Um sinal positivo pode resultar no aumento de sua pena, definida em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.

Ramagem foi o único réu do Núcleo 1 da ação penal do golpe que não foi condenado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Sua exclusão nesses dois tipos penais se deu não por análise de mérito, mas por ordem da Câmara dos Deputados, que aprovou em maio de 2025 uma resolução suspendendo o julgamento de crimes posteriores à sua diplomação como parlamentar.

Condenado a 16 anos, Ramagem está foragido nos Estados Unidos desde setembro. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Com a decisão da Câmara, a 1ª Turma do STF avançou o julgamento das condutas anteriores à diplomação, resultando em sua condenação por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Os demais tipos penais deveriam ser julgados ao final de seu mandato.

Em setembro, após a condenação, Ramagem fugiu aos Estados Unidos para evitar o cumprimento de sua pena. Suas faltas se acumularam até que, em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou sua cassação, em atendimento à sua pena que previa a perda de mandato.

Com sua cassação, a PGR entende ter chegado o momento de dar continuidade ao trecho suspenso da ação penal. Caso se efetive a condenação, o ex-deputado ainda pode virar devedor da dívida comum atribuída a condenados pelos ataques de 8 de janeiro pelo dano provocado.

"Não é demais recordar que todas essas condutas imputadas a Alexandre Ramagem já foram reconhecidas como criminalmente relevantes pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, restando apenas o reconhecimento do nexo de causalidade entre essas ações e o evento violento de 8 de janeiro de 2023", completou a procuradoria.

Veja a íntegra do pedido da PGR.

Processo: AP 2.668-DF

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