O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (17), em sessão solene marcada para as 15h30, o decreto legislativo que aprova o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, e a cerimônia no Congresso formaliza o fim da etapa legislativa brasileira do processo.
O acordo é tratado pelo governo brasileiro como um marco comercial por abrir caminho para a redução de tarifas entre dois mercados que, juntos, somam cerca de 718 milhões de pessoas e mais de US$ 22 trilhões em Produto Interno Bruto. Segundo o Itamaraty, o Mercosul eliminará tarifas sobre 91% das importações vindas da União Europeia, enquanto os europeus eliminarão tarifas sobre 95% das importações originadas no Mercosul.
Na prática, porém, a promulgação desta terça não significa que o acordo começará a valer imediatamente para os produtos brasileiros. Ela conclui apenas a parte do Congresso. A partir de agora, o texto entra em uma nova fase, que envolve o presidente da República, a comunicação formal entre as partes e também etapas pendentes no lado europeu.
O ponto central é este: depois da promulgação do decreto legislativo, o próximo passo cabe ao Executivo brasileiro. O presidente da República precisa ratificar o acordo em nome do Brasil. Em seguida, o governo brasileiro deve fazer a notificação formal da conclusão dos trâmites internos, como previsto no tratado. O Itamaraty informa que os acordos entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte a essa notificação.
À espera da União Europeia
Do lado europeu, o caminho também não está totalmente livre. A Comissão Europeia informa que o Acordo Provisório de Comércio, conhecido como iTA, só entra plenamente em vigor depois do consentimento do Parlamento Europeu. Esse consentimento, porém, está travado porque o Parlamento decidiu pedir um parecer da Corte de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade do acordo com os tratados do bloco. Enquanto essa manifestação não sair, a votação final fica suspensa.
Ainda assim, a União Europeia já sinalizou que pretende avançar com a aplicação provisória da parte comercial. Isso foi desenhado justamente para evitar que a parte econômica do acordo fique parada até a conclusão de todo o rito político e jurídico do tratado mais amplo. O texto europeu deixa claro que o iTA tem vida própria e será substituído depois pelo acordo de parceria completo, quando este estiver totalmente ratificado.
Para o Brasil, isso significa que a promulgação desta terça abre a porta para a etapa final, mas não entrega benefício automático no dia seguinte. As reduções tarifárias e demais vantagens comerciais só passam a produzir efeitos quando os requisitos formais estiverem completos dos dois lados.
Exigências sanitárias
Além do corte de tarifas, o acordo trata de outros temas importantes para o comércio exterior. O texto inclui regras sobre bens, serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, defesa comercial, solução de controvérsias e sustentabilidade. Também traz exigências sanitárias e fitossanitárias e mecanismos para preservar as concessões negociadas caso medidas internas da União Europeia afetem o uso efetivo dessas vantagens.
Há, porém, limites e áreas sensíveis. Produtos agrícolas como carnes, açúcar, arroz e etanol seguem sujeitos a regras específicas, cotas e cronogramas graduais. Além disso, o acordo enfrenta resistência política em parte da Europa, sobretudo por preocupações de produtores rurais e por exigências ambientais mais duras.
Passo a passo: o que acontece depois da promulgação
1. O Congresso encerra sua parte
A sessão desta terça promulga o decreto legislativo que aprova o acordo comercial provisório no Brasil. Com isso, a fase legislativa brasileira é concluída.
2. O presidente da República ratifica o acordo
Depois da aprovação legislativa, cabe ao Executivo formalizar a ratificação do texto em nome do Brasil.
3. O Brasil notifica a conclusão dos trâmites internos
Após a ratificação, o governo brasileiro deve comunicar formalmente que concluiu suas etapas internas. Essa notificação é um dos gatilhos para a vigência.
4. A União Europeia precisa concluir sua etapa institucional
Do lado europeu, o acordo provisório depende do consentimento do Parlamento Europeu para entrar plenamente em vigor.
5. O consentimento europeu segue travado pela consulta à Corte
O Parlamento Europeu pediu um parecer da Corte de Justiça da UE e não pode votar o consentimento antes dessa manifestação.
6. A aplicação provisória pode antecipar parte dos efeitos comerciais
Mesmo sem a conclusão de todo o rito político europeu, a UE já indicou que pretende avançar com a aplicação provisória da parte comercial.
7. Só depois disso o acordo começa a valer de fato para exportadores
Quando os passos formais forem concluídos, começam a correr as reduções de tarifas, cotas e demais benefícios previstos, conforme as regras de cada produto.
Na prática, a sessão desta terça é decisiva porque coloca o Brasil na reta final do processo. Mas o acordo ainda não estará "valendo" automaticamente após a cerimônia. O país fecha sua etapa no Congresso, passa a bola ao Executivo e segue dependendo do ritmo da União Europeia para que os efeitos cheguem, de fato, às exportações brasileiras.