A 1ª Turma do STF condenou, nesta terça-feira (17), os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE), por corrupção passiva. Eles eram acusados de integrar uma organização criminosa voltada à cobrança de propina sobre a liberação de emendas parlamentares.
Ao todo, o julgamento resultou na condenação de sete dos oito réus da ação. Em decisão unânime, os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR apresentou provas suficientes para comprovar a correlação entre a conduta dos parlamentares e a solicitação da vantagem, no crime de "tráfico da função pública".
Em seu voto, Zanin acolheu a condenação por corrupção passiva, mas negou que Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa fizessem parte de uma organização criminosa. O entendimento levou à absolvição integral do último réu, que só respondia por esse crime.
Acusação
Na semana passada, as primeiras sessões foram dedicadas às manifestações da Procuradoria-Geral da República e das defesas dos acusados. Em sustentação oral, o subprocurador-geral Paulo Vasconcelos Jacobina pediu a condenação dos parlamentares e defendeu uma "firme punição", ao mencionar a "elevada gravidade das condutas".
Segundo a denúncia, entre janeiro e agosto de 2020, os três deputados solicitaram ao então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de R$ 1,7 milhão em propina em troca do envio de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares ao município. A PGR sustenta que o grupo cobrava 25% do valor dos repasses e que o esquema envolvia divisão de tarefas e atuação coordenada para obter vantagem indevida.
Jacobina atribuiu a liderança do esquema ao deputado Josimar Maranhãozinho e defendeu que as operações eram fruto de uma organização criminosa em busca de vantagem financeira.
"Não há dúvida de que os réus, sob a chefia do deputado Josimar, constituíram e integraram a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem financeira indevida em razão do envio de emendas para diferentes municípios, praticando assim o crime de organização criminosa."
Ação Penal: 2.670