O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a Danniel Godoy (PP), ex-candidato à prefeitura de Bom Conselho (PE) por propaganda eleitoral antecipada em 2024, mesmo sem o uso direto de expressões como "vote em mim".
A controvérsia teve origem em um vídeo publicado no Instagram, em que o então pré-candidato discursava dentro de um templo religioso. Na gravação, ele afirmava que faria uma gestão melhor do que a de adversários e destacava apoio político de outras lideranças. Para o TRE-PE, esse tipo de fala já ultrapassa os limites da pré-campanha.
A defesa alegou que não houve pedido explícito de votos e que o discurso estava protegido pela liberdade de expressão política. Argumentou ainda que a legislação permite a manifestação de pretensões eleitorais antes do início oficial da campanha.
O TSE, porém, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Segundo o relator, o conteúdo do vídeo revela, na prática, um pedido de voto disfarçado. No parecer, Nunes Marques afirmou que as expressões utilizadas "equiparam-se, semanticamente, às denominadas 'palavras mágicas', de modo a evidenciar pedido explícito de voto".
O ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte admite a caracterização de propaganda antecipada quando há uso de termos ou construções que, mesmo sem pedido literal, induzam o eleitor a apoiar o pré-candidato. Ele citou precedentes segundo os quais o pedido de votos pode ser identificado por expressões que levem à conclusão de que o emissor defende publicamente sua vitória.
"A divulgação de vídeo referenciando qualidades pessoais de pretenso candidato e menção a eventual eleição constitui ato próprio de campanha eleitoral, o que reforça a configuração da propaganda eleitoral antecipada", ressaltou Nunes Marques.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao pré-candidato. No pleito em questão, Godoy foi derrotado no primeiro turno, recebendo 48,11% dos votos válidos contra o atual prefeito, Doutor Edézio (PV), que recebeu 50,84%.