Notícias

TSE reconhece propaganda antecipada sem pedido explícito de voto

Justiça eleitoral manteve condenação de ex-candidato a prefeito que publicou vídeo induzindo eleitores fora do período eleitoral.

20/3/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a Danniel Godoy (PP), ex-candidato à prefeitura de Bom Conselho (PE) por propaganda eleitoral antecipada em 2024, mesmo sem o uso direto de expressões como "vote em mim".

A controvérsia teve origem em um vídeo publicado no Instagram, em que o então pré-candidato discursava dentro de um templo religioso. Na gravação, ele afirmava que faria uma gestão melhor do que a de adversários e destacava apoio político de outras lideranças. Para o TRE-PE, esse tipo de fala já ultrapassa os limites da pré-campanha.

Nunes Marques reconheceu que publicação do candidato se equiparou ao uso de 'palavras mágicas' de campanha.Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A defesa alegou que não houve pedido explícito de votos e que o discurso estava protegido pela liberdade de expressão política. Argumentou ainda que a legislação permite a manifestação de pretensões eleitorais antes do início oficial da campanha.

O TSE, porém, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Segundo o relator, o conteúdo do vídeo revela, na prática, um pedido de voto disfarçado. No parecer, Nunes Marques afirmou que as expressões utilizadas "equiparam-se, semanticamente, às denominadas 'palavras mágicas', de modo a evidenciar pedido explícito de voto".

O ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte admite a caracterização de propaganda antecipada quando há uso de termos ou construções que, mesmo sem pedido literal, induzam o eleitor a apoiar o pré-candidato. Ele citou precedentes segundo os quais o pedido de votos pode ser identificado por expressões que levem à conclusão de que o emissor defende publicamente sua vitória.

"A divulgação de vídeo referenciando qualidades pessoais de pretenso candidato e menção a eventual eleição constitui ato próprio de campanha eleitoral, o que reforça a configuração da propaganda eleitoral antecipada", ressaltou Nunes Marques.

Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao pré-candidato. No pleito em questão, Godoy foi derrotado no primeiro turno, recebendo 48,11% dos votos válidos contra o atual prefeito, Doutor Edézio (PV), que recebeu 50,84%.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos