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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE reconhece propaganda antecipada sem pedido explícito de voto

Justiça eleitoral manteve condenação de ex-candidato a prefeito que publicou vídeo induzindo eleitores fora do período eleitoral.

Congresso em Foco

20/3/2026 17:11

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a Danniel Godoy (PP), ex-candidato à prefeitura de Bom Conselho (PE) por propaganda eleitoral antecipada em 2024, mesmo sem o uso direto de expressões como "vote em mim".

A controvérsia teve origem em um vídeo publicado no Instagram, em que o então pré-candidato discursava dentro de um templo religioso. Na gravação, ele afirmava que faria uma gestão melhor do que a de adversários e destacava apoio político de outras lideranças. Para o TRE-PE, esse tipo de fala já ultrapassa os limites da pré-campanha.

Nunes Marques reconheceu que publicação do candidato se equiparou ao uso de 'palavras mágicas' de campanha.

Nunes Marques reconheceu que publicação do candidato se equiparou ao uso de 'palavras mágicas' de campanha.Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A defesa alegou que não houve pedido explícito de votos e que o discurso estava protegido pela liberdade de expressão política. Argumentou ainda que a legislação permite a manifestação de pretensões eleitorais antes do início oficial da campanha.

O TSE, porém, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Segundo o relator, o conteúdo do vídeo revela, na prática, um pedido de voto disfarçado. No parecer, Nunes Marques afirmou que as expressões utilizadas "equiparam-se, semanticamente, às denominadas 'palavras mágicas', de modo a evidenciar pedido explícito de voto".

O ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte admite a caracterização de propaganda antecipada quando há uso de termos ou construções que, mesmo sem pedido literal, induzam o eleitor a apoiar o pré-candidato. Ele citou precedentes segundo os quais o pedido de votos pode ser identificado por expressões que levem à conclusão de que o emissor defende publicamente sua vitória.

"A divulgação de vídeo referenciando qualidades pessoais de pretenso candidato e menção a eventual eleição constitui ato próprio de campanha eleitoral, o que reforça a configuração da propaganda eleitoral antecipada", ressaltou Nunes Marques.

Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao pré-candidato. No pleito em questão, Godoy foi derrotado no primeiro turno, recebendo 48,11% dos votos válidos contra o atual prefeito, Doutor Edézio (PV), que recebeu 50,84%.

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