O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou um projeto de lei 817/2026, que estabelece regras mais rígidas para o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de autoridades. A proposta determina que a utilização desses aviões seja medida de "caráter excepcional", condicionada ao interesse público e à necessidade institucional.
Pelo texto, o uso regular das aeronaves fica restrito ao presidente e ao vice-presidente da República. Outras autoridades só poderão utilizar os aviões em situações específicas, como missões ligadas à segurança nacional, emergências médicas ou deslocamentos considerados essenciais.
O projeto também veda expressamente o uso para "deslocamentos de conveniência pessoal, interesse privado ou situações não diretamente vinculadas ao exercício de função pública essencial".
Transparência e controle
A proposta prevê que todas as autorizações de voos sejam registradas e divulgadas em portal de transparência, com informações sobre passageiros, finalidade e trajeto. O descumprimento das regras poderá ser enquadrado como "uso indevido de bem público", sujeito a sanções.
Uso humanitário
Além de restringir o uso por autoridades, o texto autoriza o aproveitamento das aeronaves para fins sociais. O projeto determina a reserva mínima de duas vagas por voo para transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitem de atendimento de saúde fora de seu local de origem.
Nesses casos, será exigida comprovação médica e de insuficiência econômica. O transporte poderá incluir acompanhante, quando necessário.
"O projeto resgata a vocação histórica da aviação militar brasileira como instrumento de integração nacional e apoio humanitário, permitindo que cidadãos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles que necessitam de tratamento de saúde ou residem em regiões remotas, possam ser beneficiados pelo aproveitamento racional da capacidade logística já existente, sem prejuízo das missões institucionais prioritárias."
Assentos ociosos
A proposta também prevê que vagas eventualmente não ocupadas sejam disponibilizadas a civis, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade e residentes em regiões remotas.
Segundo o autor, a medida busca garantir maior eficiência no uso dos recursos públicos e reforçar o caráter social da aviação militar.