Notícias

Deputado quer vetar cargos públicos a condenados por crimes sexuais

Projeto proíbe oferta de vagas a condenados por crimes sexuais tanto na administração pública direta quanto em contratos públicos.

3/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O deputado Junior Lourenço (PL-MA) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.456/2026, que prevê a proibição de nomeação, contratação ou designação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com sentença definitiva.

A proposta abrange toda a administração pública, incluindo órgãos diretos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e estabelece mecanismos de controle e fiscalização para impedir o ingresso ou a permanência desses condenados no serviço público.

Pelo texto, a vedação alcança cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e contratações temporárias, além de vínculos decorrentes de contratos administrativos que envolvam prestação de serviços contínuos dentro de órgãos públicos.

Junior Lourenço afirma que a proposta assegura cumprimento do princípio da moralidade e protege as instituições. Freepik

O projeto também determina que, antes da contratação ou nomeação, seja obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais relativas a esse tipo de crime. Caso seja identificada posteriormente uma condenação definitiva, o servidor poderá ser exonerado ou demitido, respeitado o direito de defesa, e contratos poderão ser rescindidos.

O projeto ainda impõe obrigações às empresas contratadas pelo poder público, que deverão declarar formalmente que seus funcionários não possuem condenação por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O descumprimento pode gerar sanções previstas na legislação de licitações.

Argumentos do autor

Na justificativa, o autor afirma que a proibição da contratação de condenados em órgãos públicos busca "reforçar a proteção institucional de crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública de todo o País".

Ele sustenta que a iniciativa está alinhada ao dever do Estado de proteger menores, destacando que a Constituição estabelece a prioridade absoluta desse grupo.

Segundo o deputado, a iniciativa "possui caráter preventivo e de proteção institucional, alinhando-se aos princípios da moralidade administrativa, da proteção integral da criança e do adolescente e do interesse público".

"Importante destacar que a medida observa o devido processo legal ao exigir condenação com trânsito em julgado, preservando os princípios constitucionais da presunção de inocência e da segurança jurídica", pontua Junior Lourenço.

Para o autor, a iniciativa fortalece a confiança nas instituições públicas e reforça o compromisso do Legislativo com a proteção da infância e da adolescência.

Veja a íntegra do projeto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos