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Lula sanciona lei que garante posse ao reitor mais votado em federais

Nova regra extingue lista tríplice e torna obrigatória a nomeação do candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

1/4/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (30) a Lei 15.367/2026, que altera o modelo de escolha de reitores das universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e modifica o processo de nomeação ao extinguir a lista tríplice.

Com a nova regra, o presidente da República passa a ser obrigada a nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica nas consultas internas, encerrando a possibilidade de escolha entre três nomes indicados pelas instituições.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a mudança representa um marco para as universidades federais.

Camilo Santana, ministro da Educação, classificou a nova lei como um marco para a democracia nas instituições.Ricardo Stuckert/PR

"É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país."

A alteração era defendida há anos por entidades do setor educacional e do movimento estudantil, como associações de dirigentes, sindicatos de servidores e organizações representativas de estudantes, que criticavam o modelo anterior por permitir a nomeação de candidatos não escolhidos pela maioria da comunidade universitária.

A nova legislação também revoga dispositivos legais antigos que sustentavam a lista tríplice. Antes, após consulta interna com participação de professores, estudantes e técnicos administrativos, as universidades enviavam três nomes ao governo federal, cabendo ao presidente escolher livremente um deles.

Levantamentos de entidades acadêmicas apontaram que, entre 2019 e 2021, parte das nomeações ocorreu sem respeitar o resultado das consultas internas, o que gerou críticas e mobilizações em diversas instituições.

Pelas novas regras, a escolha passa a ocorrer por eleição direta, com inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes regularmente matriculados.

A lei estabelece critérios para candidatura, exigindo vínculo efetivo com a universidade e requisitos como titulação de doutorado ou posição nos níveis mais altos da carreira docente.

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de peso mínimo de 70% para o voto dos professores. O texto permite que cada universidade defina, por meio de colegiado próprio, a forma de votação e a participação de outros segmentos, incluindo representantes da sociedade civil.

Após a eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados para mandatos de quatro anos, com possibilidade de recondução. A legislação também determina que dirigentes de unidades acadêmicas passem a ser indicados diretamente pelos reitores.

Leia a íntegra.

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