O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (30) a Lei 15.367/2026, que altera o modelo de escolha de reitores das universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e modifica o processo de nomeação ao extinguir a lista tríplice.
Com a nova regra, o presidente da República passa a ser obrigada a nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica nas consultas internas, encerrando a possibilidade de escolha entre três nomes indicados pelas instituições.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a mudança representa um marco para as universidades federais.
"É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país."
A alteração era defendida há anos por entidades do setor educacional e do movimento estudantil, como associações de dirigentes, sindicatos de servidores e organizações representativas de estudantes, que criticavam o modelo anterior por permitir a nomeação de candidatos não escolhidos pela maioria da comunidade universitária.
A nova legislação também revoga dispositivos legais antigos que sustentavam a lista tríplice. Antes, após consulta interna com participação de professores, estudantes e técnicos administrativos, as universidades enviavam três nomes ao governo federal, cabendo ao presidente escolher livremente um deles.
Levantamentos de entidades acadêmicas apontaram que, entre 2019 e 2021, parte das nomeações ocorreu sem respeitar o resultado das consultas internas, o que gerou críticas e mobilizações em diversas instituições.
Pelas novas regras, a escolha passa a ocorrer por eleição direta, com inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes regularmente matriculados.
A lei estabelece critérios para candidatura, exigindo vínculo efetivo com a universidade e requisitos como titulação de doutorado ou posição nos níveis mais altos da carreira docente.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de peso mínimo de 70% para o voto dos professores. O texto permite que cada universidade defina, por meio de colegiado próprio, a forma de votação e a participação de outros segmentos, incluindo representantes da sociedade civil.
Após a eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados para mandatos de quatro anos, com possibilidade de recondução. A legislação também determina que dirigentes de unidades acadêmicas passem a ser indicados diretamente pelos reitores.