Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Escolha de reitores
Congresso em Foco
1/4/2026 11:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (30) a Lei 15.367/2026, que altera o modelo de escolha de reitores das universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e modifica o processo de nomeação ao extinguir a lista tríplice.
Com a nova regra, o presidente da República passa a ser obrigada a nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica nas consultas internas, encerrando a possibilidade de escolha entre três nomes indicados pelas instituições.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a mudança representa um marco para as universidades federais.
"É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país."
A alteração era defendida há anos por entidades do setor educacional e do movimento estudantil, como associações de dirigentes, sindicatos de servidores e organizações representativas de estudantes, que criticavam o modelo anterior por permitir a nomeação de candidatos não escolhidos pela maioria da comunidade universitária.
A nova legislação também revoga dispositivos legais antigos que sustentavam a lista tríplice. Antes, após consulta interna com participação de professores, estudantes e técnicos administrativos, as universidades enviavam três nomes ao governo federal, cabendo ao presidente escolher livremente um deles.
Levantamentos de entidades acadêmicas apontaram que, entre 2019 e 2021, parte das nomeações ocorreu sem respeitar o resultado das consultas internas, o que gerou críticas e mobilizações em diversas instituições.
Pelas novas regras, a escolha passa a ocorrer por eleição direta, com inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes regularmente matriculados.
A lei estabelece critérios para candidatura, exigindo vínculo efetivo com a universidade e requisitos como titulação de doutorado ou posição nos níveis mais altos da carreira docente.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de peso mínimo de 70% para o voto dos professores. O texto permite que cada universidade defina, por meio de colegiado próprio, a forma de votação e a participação de outros segmentos, incluindo representantes da sociedade civil.
Após a eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados para mandatos de quatro anos, com possibilidade de recondução. A legislação também determina que dirigentes de unidades acadêmicas passem a ser indicados diretamente pelos reitores.
Temas
LEIA MAIS
Imposto de Renda
Dario Durigan defende que Receita automatize declaração anual do IR
EDUCAÇÃO INFANTIL
Lei que obriga oferta de creches em áreas rurais entra em vigor