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EDUCAÇÃO INFANTIL
Congresso em Foco
1/4/2026 | Atualizado às 8:25
A nova lei que obriga os municípios a ofertarem vagas de educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, de forma proporcional à distribuição da população, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.369, de 31 de março de 2026, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para deixar explícita a obrigação de atendimento também nas áreas rurais.
A principal mudança é a inclusão, no artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases, da determinação de que os municípios ofereçam educação infantil em creches e pré-escolas "nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional". Na prática, a nova redação busca corrigir uma distorção histórica no acesso à educação infantil, especialmente no campo, onde a cobertura é inferior à observada nas cidades.
Segundo dados citados na tramitação do projeto, a desigualdade no atendimento de crianças de zero a 3 anos entre áreas urbanas e rurais chegou a 19,6 pontos percentuais em 2022. Enquanto a cobertura nas cidades atingiu 40,3%, no campo ficou em 20,7%. A avaliação no Congresso foi de que a redação anterior da LDB era genérica e não enfrentava de forma clara essa assimetria.
O projeto que deu origem à nova lei é o PL 4.012/2024, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB). No Senado, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a medida como forma de induzir políticas públicas mais equilibradas entre cidade e campo e ampliar o acesso de crianças pequenas à educação infantil.
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