A partir desta terça-feira (7), entra em vigor a restrição que impede a concessão de aumentos reais a servidores públicos durante o período eleitoral. Até a posse dos eleitos em 2026, eventuais reajustes ficam limitados à recomposição das perdas inflacionárias.
A regra vale para toda a circunscrição do pleito e está prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, governos só podem autorizar revisões salariais que preservem o poder de compra dos servidores, sem ganho acima da inflação. A medida integra o conjunto de condutas vedadas a agentes públicos, com o objetivo de evitar o uso da máquina administrativa para influenciar o eleitorado.
Segundo a legislação eleitoral, a restrição busca garantir equilíbrio na disputa e igualdade de oportunidades entre candidatos. O descumprimento pode resultar em sanções, a depender da análise de cada caso.
Prazo para partidos
Também se encerra nesta terça-feira (7) o prazo para que as direções nacionais de partidos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, as regras para escolha e substituição de candidatos, além da formação de coligações, nos casos em que os estatutos forem omissos.