O STF encerrou o primeiro dia de julgamento sobre o rito de eleição do governador interino do Rio de Janeiro com os relatores divididos quanto ao procedimento a ser adotado. Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, com participação do eleitorado. Luiz Fux, por sua vez, votou por manter a modalidade indireta, sob responsabilidade da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O processo tramita em duas ações decorrentes da renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda quinzena de março. Desde então, o comando do governo fluminense permanece indefinido. O vice, Thiago Pampolha, deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. O terceiro na linha sucessória, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, está preso. Atualmente, o mandato-tampão é exercido pelo presidente do TJRJ, Ricardo Couto.
O julgamento será retomado na quinta-feira (9). Além de definir a modalidade de escolha para o governo-tampão, o Supremo deverá estabelecer parâmetros para eleições indiretas no Estado quando esse modelo for aplicável.
Ações em discussão
Zanin é relator da RCL 92.644, apresentada pelo PSD, que questiona a possibilidade de eleição indireta após a renúncia de Cláudio Castro. O partido sustenta que a saída do cargo ocorreu para evitar uma cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vésperas do julgamento que resultaria na condenação por abuso de poder político. Para a sigla, deve prevalecer o procedimento aplicável em casos de cassação, com convocação de eleições diretas.
Luiz Fux relata a ADI 7.942, também apresentada pelo PSD, que contesta os critérios previstos para eleição indireta no Rio de Janeiro. O partido argumenta que a lei complementar que disciplina o tema adota parâmetros inconstitucionais, como a dispensa de afastamento prévio dos cargos pelos candidatos e a exigência de declaração pública de voto, o que pode expor deputados estaduais a retaliações.
Voto de Zanin
A ação sobre a forma de eleição foi a primeira a ser analisada. Nela, Zanin acolheu a tese do PSD. Em seu voto, reiterou entendimento já consolidado pelo STF segundo o qual, em situações de vacância relacionadas a causas eleitorais, deve haver a realização de novo pleito.
O ministro afirmou que, no caso do Rio de Janeiro, a dupla vacância decorre de causa eleitoral. Para ele, a renúncia de Castro na véspera do julgamento, já com votos favoráveis à cassação, não afasta essa natureza. Ao contrário, indicaria tentativa de evitar os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral.
Zanin acrescentou que, mesmo sob análise estritamente formal da renúncia, o próprio TSE reconheceu irregularidades eleitorais na eleição de Castro e determinou a cassação dos diplomas, o que reforça o caráter eleitoral da vacância.
"É evidente que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi realizada em uma tentativa de burla das consequências do julgamento que foi realizado no TSE", declarou.
Voto de Fux
Em sentido oposto, Luiz Fux abriu divergência e votou pela improcedência do pedido, afastando a possibilidade de intervenção do STF sobre a decisão do TSE. Para o ministro, não há aderência entre o caso atual e o precedente citado, já que a situação anterior não envolvia renúncia.
Fux destacou que o próprio TSE considerou prejudicada a cassação do diploma em razão da renúncia e avaliou que não cabe ao STF reexaminar fatos ou atribuir caráter fraudulento ao ato.
O ministro também considerou inviável a realização de duas eleições para o governo do Rio de Janeiro no mesmo ano, já que faltam menos de seis meses para as eleições gerais. "Seria inconcebível que, em um espaço de menos de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições com enorme custo financeiro para a Justiça Eleitoral, além da notória dificuldade operacional".