O STF retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento das duas ações que tratam da definição de um rito para a eleição do novo governador interino do Rio de Janeiro, que deverá assumir diante da renúncia do ex-governador Cláudio Castro. A RCL 92.644, relatada por Cristiano Zanin, servirá para definir se será por pleito direto ou indireto; e a ADI 7.942, sob relatoria de Luiz Fux, trata das regras de eleição indireta nos casos em que for aplicável.
O julgamento começou na quarta-feira (8), e a audiência foi encerrada com os dois relatores divididos a respeito do tipo de eleição. Zanin votou a favor da convocação de um novo pleito direto, enquanto Luiz Fux defende a legitimidade da eleição indireta realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Confira o julgamento:
Ações em discussão
O Rio de Janeiro está sem um governador eleito desde a segunda quinzena de março, quando o ex-governador Cláudio Castro renunciou, alegando desincompatibilização para poder disputar ao Senado. O vice, Thiago Pampolha, deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. O terceiro na linha sucessória, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, está preso. Atualmente, o mandato-tampão é exercido pelo presidente do TJRJ, Ricardo Couto.
Após a renúncia, o PSD apresentou a RCL 92.644, que questiona a possibilidade de eleição indireta após a renúncia de Cláudio Castro. O partido sustenta que a saída do cargo ocorreu para evitar uma cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vésperas do julgamento que resultaria na condenação por abuso de poder político. Para a sigla, deve prevalecer o procedimento aplicável em casos de cassação, com convocação de eleições diretas.
A sigla também apresentou a ADI 7.942, que contesta os critérios previstos para eleição indireta no Rio de Janeiro. O partido argumenta que a lei complementar que disciplina o tema adota parâmetros inconstitucionais, como um prazo curto de apenas 24 horas de afastamento prévio dos cargos pelos candidatos e a exigência de declaração pública de voto, o que pode expor deputados estaduais a retaliações.
Relatores divididos
Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta ao entender que a vacância no governo do Rio tem origem eleitoral. Segundo o relator, a renúncia de Cláudio Castro às vésperas do julgamento que poderia cassá-lo não altera essa natureza e indica tentativa de evitar as consequências da Justiça Eleitoral, o que justificaria a convocação do eleitorado para escolher o novo governador.
Fux divergiu ao sustentar que a renúncia afasta a aplicação do entendimento usado por Zanin e que não cabe ao STF reavaliar a decisão do TSE nem atribuir caráter fraudulento ao ato. O ministro também argumentou que seria inviável realizar duas eleições no mesmo ano a poucos meses do pleito geral.
Pedido de vista
Primeiro a proferir voto após os relatores, Flávio Dino se pronunciou na retomada do julgamento nesta quinta (9). O ministro pediu vistas ao processo, argumentando que, para tirar uma conclusão, é necessário estudar a fundo a decisão do TSE que condenou Cláudio Castro. A ação, porém, ainda não possui acórdão publicado, requisito para que possa ser incorporado aos autos. Dino pediu vistas até que seja concluída esta etapa.
"Eu estudo todos os casos com muito cuidado. Mas, considero que, com essas premissas, a melhor solução deferente ao prestígio da justiça eleitoral é nós aguardarmos a consumação do julgamento. (...) Eu, disciplinadamente, fui assistir ao julgamento na TV Justiça. Mas, obviamente, eu não posso votar com base na TV Justiça. Nós votamos com base nos autos", declarou.
Voto de Mendonça
Após o pedido de vista do ministro Flávio Dino às duas ações que tratam do rito de escolha do governo provisório do Rio de Janeiro, o ministro André Mendonça antecipou o seu voto, argumentando que há necessidade de dar uma solução rápida à crise institucional no Estado. Mendonça acompanhou o voto de Luiz Fux, defendendo a eleição indireta, mas assegurando aos deputados estaduais o direito ao voto secreto.
Na ADI sobre o rito de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), acompanhou integralmente Luiz Fux e validou a regra estadual que prevê o prazo de desincompatibilização de 24 horas. Para o ministro, trata-se de uma adaptação necessária diante de uma situação excepcional. "A redução dos prazos de desincompatibilização atende aos princípios da razoabilidade e da igualdade", afirmou.
Ele também concordou com a tese de que a legislação estadual pode disciplinar a eleição indireta em casos de vacância não eleitoral, sem invadir competência da União. Ao mesmo tempo, acompanhou o relator sobre a inconstitucionalidade da forma de votação vigente, ao endossar a necessidade de sigilo. Segundo ele, é preciso "mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto", especialmente diante do cenário político local.
No exame da reclamação sobre a modalidade eleitoral, Mendonça adotou uma linha mais restritiva. Sustentou que o PSD não poderia acionar o Supremo por não integrar o processo original no TSE que resultou na inele. "O diretório estadual do PSD não ostenta a qualidade de parte interessada", afirmou, ao defender a extinção da ação sem julgamento do mérito.
Ainda assim, enfrentou o mérito e rechaçou a tese de que a renúncia de Cláudio Castro tenha sido fraudulenta. Para ele, não há elementos que comprovem intenção de burlar a Justiça Eleitoral. "Não se presume o desvio de finalidade", disse, ao argumentar que a saída do cargo pode ser explicada por motivos legítimos, como a preparação para disputar outro cargo.
O ministro também destacou que a renúncia não afastou os efeitos da condenação no TSE, o que enfraquece a hipótese de manobra. Na avaliação dele, as sanções previstas, como a inelegibilidade, permanecem, o que indica ausência de benefício jurídico direto com o ato.
Por fim, recorreu a argumentos de viabilidade prática para afastar a eleição direta. Citando precedentes, afirmou que estaria "ausente a razoabilidade em movimentar a máquina pública" para escolher um governador que exerceria um mandato curto, a poucos meses das eleições gerais.
Nunes Marques acompanha
Kassio Nunes Marques também optou por antecipar seu voto. Tal como Mendonça e Fux, o ministro entendeu que a natureza da renúncia de Cláudio Castro foi administrativa, e não eleitoral, devendo com isso ser implementada a eleição indireta. Por outro lado, defendeu que o voto seja aberto, e não fechado como defende o relator quanto ao procedimento do pleito. "Se bem interpretadas, as normas estaduais impugnadas estão dentro do escopo da competência legislativa estadual, conforme a jurisprudência desta Corte", argumentou.
O ministro também se somou à tese de que um pleito indireto seria a saída mais eficiente para a crise institucional local. "Parece que a realização das eleições indiretas, para além de atender ao legítimo comando constitucional local, são mesmo a saída mais racional para a difícil situação político-administrativa do Estado".