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Sancionada lei que estabelece regras para desmembramento de municípios

Norma sancionada por Lula estabelece critérios nacionais, mas ainda é considerada incompleta por entidades municipalistas.

16/4/2026
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O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece normas gerais para o desmembramento de parte do território de um município para incorporação a outro limítrofe. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e integra o conjunto de medidas voltadas à transição para o novo modelo.

A medida regulamenta, de forma parcial, o artigo 18, § 4º, da Constituição, que trata da reorganização territorial dos municípios e deixa claro que o desmembramento não pode resultar na criação de novas cidades. A regra permite apenas a transferência de parte do território de um município para outro vizinho.

Também ficam excluídos casos envolvendo municípios de estados diferentes.

Mudanças em limites municipais passam a seguir regras nacionais com nova lei.Freepik

Exigências para mudança territorial

Para que o desmembramento ocorra, a norma estabelece um procedimento padronizado:

  • Iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • Elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);
  • Realização de plebiscito com a população dos municípios envolvidos;
  • Aprovação de lei estadual definindo os novos limites territoriais.

A consulta popular deve ocorrer de forma conjunta nas localidades afetadas.

Prazo e regras operacionais

A legislação fixa prazo de 15 anos, a partir da publicação, para a realização dos desmembramentos.

Os processos ficam suspensos no ano anterior ao Censo Demográfico de 2030 e podem ser retomados após a divulgação dos resultados.

A redistribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorrerá apenas no exercício financeiro seguinte à mudança territorial.

CNM cobra regulamentação mais ampla

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova lei representa um avanço, mas não resolve todas as lacunas constitucionais sobre o tema. Segundo a entidade, a norma não configura uma regulamentação completa sobre criação, fusão e incorporação de municípios, exigência prevista desde 1996.

A CNM defende que o Congresso avance em um marco mais abrangente para evitar insegurança jurídica e interpretações divergentes.

O que muda na prática

A ausência de regulamentação federal vinha travando alterações territoriais no país, inclusive em disputas entre municípios por áreas urbanas e arrecadação. Na prática, a lei cria um caminho legal para resolver disputas de limites municipais, sem permitir a criação de novos municípios, tema sensível pelos impactos fiscais.

Especialistas apontam que a norma tende a facilitar ajustes territoriais pontuais, mas não substitui a necessidade de uma regulamentação mais ampla sobre a organização municipal no país.

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