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Ministro do STJ determina soltura de presos de operação envolvendo MCs

Decisão do STJ libera investigados que receberam ordens de prisão maiores do que os cinco dias solicitados pela PF.

23/4/2026
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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus nesta quinta-feira (23) aos artistas presos na última semana em decorrência da operação Narco Fluxo. A liberação se aplica ao influenciador baiano Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, com orientação para que seja aplicada também aos demais investigados em situação semelhante.

Entre os alvos da Narco Fluxo, estão os funkeiros MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, bem como os influenciadores digitais Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei.

Ministro determinou extensão de habeas corpus a investigados em situação semelhante à de Diogo Almeida. Vinicius Nunes/Agencia F8/Folhapress

Segundo o ministro, ficou "evidenciada a flagrante ilegalidade" da decisão da Justiça Federal de São Paulo que resultou na prisão dos artistas. O pedido da Polícia Federal era para que os investigados ficassem detidos por cinco dias, mas o tribunal estabeleceu o prazo de um mês. Com isso, Azulay Neto estabeleceu que seja respeitado o prazo original, já ultrapassado.

O relator estendeu os efeitos "aos corréus que tiveram a prisão decretada no mesmo ato, desde que se encontrem em idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus", abrindo caminho para que também sejam soltos.

Operação Narco Fluxo

A operação que resultou na prisão dos artistas e influenciadores digitais é um desdobramento de apurações anteriores que identificaram a atuação de uma associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro, com valores que podem chegar à soma de R$ 1,6 bilhão.

Segundo a Polícia Federal, o grupo faturava com a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas e apostas ilegais, utilizando diferentes mecanismos para ocultar e dissimular os valores. As técnicas incluíam transações com criptoativos, aquisições financeiras de alto valor e transporte de dinheiro em espécie.

Ao todo, estão foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos. As ações ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Também foram determinadas medidas de bloqueio de bens e restrições societárias para interromper as atividades investigadas e preservar recursos para eventual ressarcimento. Durante as diligências, os agentes apreenderam veículos, dinheiro em espécie, documentos e equipamentos eletrônicos.

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