Notícias

Projeto fixa prazo de cinco anos para início de ação contra cartorário

A proposta visa aumentar a segurança jurídica e evitar a indefinição nas relações disciplinares.

29/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa prazo de prescrição de cinco anos para o início de processos disciplinares contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto de lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PSD-PR).

A relatora afirmou que a ausência de prazo na legislação atual gera insegurança para os profissionais de cartórios.

"Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos."

Luísa Canziani foi relatora do projeto aprovado pela Câmara.Claudio Araújo/Câmara dos Deputados

Segundo ela, o projeto busca fortalecer a segurança jurídica, evitar a "eternização de conflitos administrativos", dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade cartorial. Nos casos de infrações permanentes, o prazo começará a contar a partir do momento em que a conduta deixar de ocorrer.

Como é hoje

Sem previsão legal de prazo, notários e registradores podem, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo após longo intervalo entre o suposto cometimento da infração e a abertura do processo disciplinar.

Na prática, juízes e tribunais de Justiça recorrem à analogia e aplicam prazos prescricionais previstos em leis que regem o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Sanções

Em caso de condenação, os profissionais estão sujeitos a sanções administrativas como suspensão do exercício da atividade por até 90 dias e, em casos mais graves, a perda da delegação do cartório.

Se aprovado pelo Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Caso seja modificado, retorna à Câmara para nova análise.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos