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Legislação
Congresso em Foco
29/4/2026 13:10
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa prazo de prescrição de cinco anos para o início de processos disciplinares contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto de lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PSD-PR).
A relatora afirmou que a ausência de prazo na legislação atual gera insegurança para os profissionais de cartórios.
"Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos."
Segundo ela, o projeto busca fortalecer a segurança jurídica, evitar a "eternização de conflitos administrativos", dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade cartorial. Nos casos de infrações permanentes, o prazo começará a contar a partir do momento em que a conduta deixar de ocorrer.
Como é hoje
Sem previsão legal de prazo, notários e registradores podem, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo após longo intervalo entre o suposto cometimento da infração e a abertura do processo disciplinar.
Na prática, juízes e tribunais de Justiça recorrem à analogia e aplicam prazos prescricionais previstos em leis que regem o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Sanções
Em caso de condenação, os profissionais estão sujeitos a sanções administrativas como suspensão do exercício da atividade por até 90 dias e, em casos mais graves, a perda da delegação do cartório.
Se aprovado pelo Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Caso seja modificado, retorna à Câmara para nova análise.
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