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PROCESSO CIVIL
Congresso em Foco
28/4/2026 16:05
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 454/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que prevê a prescrição de processos judiciais quando houver inércia da parte autora por período prolongado. Nesses casos, fica encerrada a possibilidade de cobrança judicial.
O texto aprovado estabelece que a prescrição passa a incidir quando o processo permanece sem andamento por prazo equivalente ao previsto no Código Civil para o direito reivindicado, desde que a paralisação decorra exclusivamente da falta de atuação da parte interessada.
A mudança busca atingir sobretudo ações de execução, nas quais muitas vezes os credores deixam os processos parados por anos antes de tentar retomá-los.
Parecer do relator
Relator da proposta, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) afirmou que a alteração melhora o funcionamento do sistema judicial ao incentivar maior responsabilidade das partes. Segundo ele, "a aprovação da matéria é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro na medida em que representa relevante avanço para a efetividade e celeridade processuais".
O parecer também sustenta que a iniciativa está alinhada a princípios que exigem duração razoável dos processos e cooperação entre as partes, atendendo aos requisitos constitucionais.
O autor do projeto, Kim Kataguiri, argumenta que a mudança traz mais segurança jurídica e evita que processos permaneçam indefinidamente abertos sem movimentação. "Não é de interesse social que uma execução continue ativa por tantos anos sem que haja movimentação da parte exequente", afirmou.
Prescrição x abandono
No texto, Sidney Leite buscou estabelecer uma distinção clara entre a nova forma de prescrição e os casos de abandono processual, já previstos em lei, em que a parte deixa de impulsionar o processo por mais de 30 dias.
O abandono pode levar ao encerramento do caso sem análise do mérito, permitindo o ajuizamento de nova ação. Já a nova forma de prescrição extingue de forma definitiva o direito de cobrança judicial.
Nesse sentido, o relator afirma que "a proposta busca, com isso, dar mais efetividade e celeridade à atuação do Judiciário, sem confundir essa medida com a mera extinção processual por abandono".
Próximos passos
O parecer, em regime conclusivo, foi aprovado no início de abril. Na última quarta-feira (22), foi encerrado o prazo para apresentação de recurso para votação em plenário. Com isso, o relator entregou nesta terça-feira (28) a redação final do projeto, o que permite o envio ao Senado.
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