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PROCESSO CIVIL

CCJ da Câmara aprova prescrição de processos por inércia do autor

Projeto busca evitar situações nas quais processos ficam emperrados por falta de interesse de curto prazo do autor.

Congresso em Foco

28/4/2026 16:05

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 454/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que prevê a prescrição de processos judiciais quando houver inércia da parte autora por período prolongado. Nesses casos, fica encerrada a possibilidade de cobrança judicial.

O texto aprovado estabelece que a prescrição passa a incidir quando o processo permanece sem andamento por prazo equivalente ao previsto no Código Civil para o direito reivindicado, desde que a paralisação decorra exclusivamente da falta de atuação da parte interessada.

A mudança busca atingir sobretudo ações de execução, nas quais muitas vezes os credores deixam os processos parados por anos antes de tentar retomá-los.

Segundo relator, projeto representa avanço para a celeridade do sistema judicial.

Segundo relator, projeto representa avanço para a celeridade do sistema judicial.Magnific

Parecer do relator

Relator da proposta, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) afirmou que a alteração melhora o funcionamento do sistema judicial ao incentivar maior responsabilidade das partes. Segundo ele, "a aprovação da matéria é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro na medida em que representa relevante avanço para a efetividade e celeridade processuais".

O parecer também sustenta que a iniciativa está alinhada a princípios que exigem duração razoável dos processos e cooperação entre as partes, atendendo aos requisitos constitucionais.

O autor do projeto, Kim Kataguiri, argumenta que a mudança traz mais segurança jurídica e evita que processos permaneçam indefinidamente abertos sem movimentação. "Não é de interesse social que uma execução continue ativa por tantos anos sem que haja movimentação da parte exequente", afirmou.

Prescrição x abandono

No texto, Sidney Leite buscou estabelecer uma distinção clara entre a nova forma de prescrição e os casos de abandono processual, já previstos em lei, em que a parte deixa de impulsionar o processo por mais de 30 dias.

O abandono pode levar ao encerramento do caso sem análise do mérito, permitindo o ajuizamento de nova ação. Já a nova forma de prescrição extingue de forma definitiva o direito de cobrança judicial.

Nesse sentido, o relator afirma que "a proposta busca, com isso, dar mais efetividade e celeridade à atuação do Judiciário, sem confundir essa medida com a mera extinção processual por abandono".

Próximos passos

O parecer, em regime conclusivo, foi aprovado no início de abril. Na última quarta-feira (22), foi encerrado o prazo para apresentação de recurso para votação em plenário. Com isso, o relator entregou nesta terça-feira (28) a redação final do projeto, o que permite o envio ao Senado.

Veja a redação final.

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