A PEC "Maria da Conceição Silva Santos", apresentada pela deputada federal Duda Salabert (Psol-MG), pode modificar o sistema previdenciário no Brasil a fim de criar um modelo de acesso universal e não contributivo. O texto cria a possibilidade de concessão de benefício a trabalhadores que não conseguiram manter contribuição regular ao INSS.
Com alterações no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido na Lei 8.213/1991, e na Constituição, a proposta separa a previdência em dois níveis. O primeiro modelo seria a proteção previdenciária básica, de caráter universal e não contributivo, com valor de um salário-mínimo. Esse formato, conforme a proposta, ainda exigiria cumprimento dos critérios de idade e tempo de serviço já previstos em lei.
O segundo modelo, que continua nos moldes estabelecidos na Reforma da Previdência em 2019, possui caráter contributivo e é destinado a benefícios acima do piso previdenciário, calculados conforme as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida.
Proteção básica
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisaria comprovar tempo de serviço e idade mínima, ainda que sem recolhimento ao INSS. O texto prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas vegetais e pessoas que atuam em regime de economia familiar possuem idade mínima fixada em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A proposta abre espaço para que uma lei específica regulamente o tempo de serviço necessário para se habilitar ao benefício e propõe, em caráter provisório, o mínimo de 20 anos para homens e de 15 para mulheres.
O texto busca alcançar quem trabalhou durante anos, mas não conseguiu contribuir de forma regular. É o caso de trabalhadores informais, autônomos de baixa renda, catadores, diaristas, cuidadores, entregadores e motoristas de aplicativo, além de pessoas que exerceram trabalho não remunerado no cuidado da família.
Assistência social
Embora se assemelhe ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a proposta de Duda Salabert funciona de forma diferente. Esse benefício é pago pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo.
O auxílio, que não possui caráter previdenciário ou garante concessão vitalícia, exige comprovação de baixa renda extrema. Pela regra atual, a renda familiar por pessoa deve ser, em geral, inferior a um quarto do salário-mínimo, embora decisões judiciais possam flexibilizar esse critério.
A PEC traz um mecanismo de previdência que abrange trabalhadores do mercado informal, como forma de universalizar o direito à previdência. A proposta da deputada também garante acesso independentemente da renda anterior à aposentadoria.
Alterações à previdência
Outro ponto relevante é a inclusão da chamada "Revisão da Vida Toda" no texto constitucional. A PEC prevê que salários de contribuição anteriores a julho de 1994 possam ser considerados no cálculo da aposentadoria quando isso for mais vantajoso para o segurado.
A proposta tenta superar o entendimento firmado pelo STF, que rejeitou essa possibilidade ao julgar ações sobre o tema. Ao incluir a regra na Constituição, a PEC busca dar base constitucional ao direito de considerar contribuições antigas no cálculo do benefício.
O texto também promove alterações à cobertura previdenciária de eventos diferentes da aposentadoria, como salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão:
- Salário-maternidade passa a ser garantido a homens e mulheres e pelo mesmo prazo de duração, desde que, no caso da paternidade, seja comprovado o efetivo exercício das funções de criação, cuidado e proteção de seus filhos;
- Salário-família se torna o pago para o segurado de baixa renda em relação aos seus filhos até 14 anos e desde que regularmente matriculados em instituição oficial de ensino e em dia com as campanhas oficiais de vacinação; e
- Auxílio-reclusão passa a ser pago para os dependentes do segurado preso, independentemente da renda auferida pelo trabalhador.
Fonte de renda
Para financiar a ampliação da proteção previdenciária, a PEC cria novas fontes de custeio para a seguridade social. Entre elas, está a cobrança de alíquotas adicionais sobre o lucro de instituições financeiras públicas e privadas. Até que uma lei regulamente o tema, o texto prevê alíquota adicional de 10% para bancos.
Além disso, o texto prevê outras fontes, como dividendos de entidades da administração pública federal indireta, lucros do Banco Central, remuneração da Conta Única do Tesouro, superávit financeiro e excesso de arrecadação de fontes existentes no Tesouro Nacional.
Tramitação
Conforme define o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a tramitação em formato de PEC exige assinatura de 171 deputados federais, o que corresponde a um terço dos membros da Casa. Na prática, o texto só será analisado quando atingir o número mínimo de assinaturas.