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Duda Salabert propõe aposentadoria mínima para não contribuintes

Segundo a deputada, PEC parte do diagnóstico de que o atual sistema exclui milhões de brasileiros em situação de informalidade.

Congresso em Foco

6/5/2026 | Atualizado às 17:18

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A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) apresentou à Câmara dos Deputados a PEC "Maria da Conceição Silva Santos", que cria um modelo de acesso universal e não contributivo à proteção previdenciária básica, a fim de garantir benefício de um salário-mínimo mesmo para trabalhadores sem contribuição regular ao INSS.

Segundo a parlamentar, a proposta parte do diagnóstico de que o atual sistema previdenciário exclui milhões de brasileiros em situação de informalidade, especialmente trabalhadores pobres, negros, mulheres e pessoas trans, que frequentemente não conseguem manter contribuições contínuas à Previdência Social.

Conforme o texto, o objetivo é transformar a proteção previdenciária básica em um direito universal, semelhante ao modelo adotado na saúde pública e na assistência social após a Constituição. A principal mudança no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecido na Lei 8.213/1991, é a retirada do caráter contributivo do RGPS para o acesso à chamada "proteção previdenciária básica".

Deputada precisa da assinatura de outros 170 deputados para protocolar PEC.

Deputada precisa da assinatura de outros 170 deputados para protocolar PEC.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Pela PEC, trabalhadores que não conseguirem cumprir tempo mínimo de contribuição ainda teriam direito a um benefício de um salário mínimo, desde que cumpram critérios de idade e tempo de serviço definidos em lei.

O texto prevê aposentadoria básica aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, sem exigência de contribuição previdenciária, desde que haja comprovação de tempo de serviço. Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas, considerados de regime especial, a idade mínima é de 60 anos no caso dos homens e de 55 para mulheres.

Contribuição

Embora crie uma proteção básica universal, a PEC mantém o caráter contributivo para aposentadorias acima de um salário mínimo. Nesses casos, o trabalhador precisa cumprir tempo mínimo de contribuição e teria o valor calculado com base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

A proposta também restabelece a lógica anterior à Reforma da Previdência de 2019, que permitia descartar os 20% menores salários no cálculo do benefício. Outro ponto de destaque é a incorporação da chamada "Revisão da Vida Toda" ao texto constitucional, a fim de garantir que salários de contribuição anteriores a julho de 1994 possam ser considerados no cálculo da aposentadoria quando isso for mais vantajoso ao segurado.

Para custear a universalização do sistema, a proposta cria novas fontes de arrecadação para a seguridade social. Entre elas está a previsão de cobrança adicional sobre o lucro de instituições financeiras públicas e privadas. Até regulamentação específica pelo Executivo, o texto estabelece alíquota extra de 10% para bancos.

Desigualdade

Na justificativa, Duda Salabert sustenta que o modelo previdenciário atual produz exclusão estrutural. A deputada afirmou que quase 39 milhões de trabalhadores brasileiros estão fora da proteção previdenciária devido à informalidade.

"Há, assim, uma contradição interna no texto constitucional em vigor. Ao mesmo tempo em que é reconhecido o princípio da 'universalidade da cobertura e do atendimento', a Constituição atribuiu caráter contributivo ao Regime Geral de Previdência Social, excluindo o acesso dos trabalhadores informais e de baixa renda que não contribuem para a seguridade social e, com isso, negando o caráter universal da proteção previdenciária."

A proposta recebeu o nome de Maria da Conceição Silva Santos em referência a uma trabalhadora informal de Belo Horizonte (MG) atendida pelo Núcleo de Apoio Jurídico Popular da PUC Minas. Segundo relatou Salabert, a homenageada trabalhou durante sua vida toda como catadora de recicláveis e cuidadora de idosos, mas chegou aos 63 anos sem tempo mínimo de contribuição para se aposentar.

O caso é utilizado como exemplo da exclusão previdenciária enfrentada por trabalhadores informais e de baixa renda.

  • Leia a íntegra.

Tramitação

Conforme define o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a tramitação em formato de PEC exige assinatura de 171 deputados federais, o que corresponde a um terço dos membros da Casa. Na prática, o texto só será analisado quando atingir o número mínimo de assinaturas.

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Duda Salabert Previdência Social câmara dos deputados

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