O Partido dos Trabalhadores (PT) acionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1321, em que questiona o Decreto Municipal 64.999/2026, da Prefeitura de São Paulo, que extinguiu a Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Centro e incorporou sua estrutura à CRS Norte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Na petição, o partido afirma que a CRS Centro é uma das estruturas mais complexas da rede pública de saúde paulistana e responde pela gestão de 49 equipamentos de saúde na região central da capital.
Segundo o PT, a área apresenta características sociais e epidemiológicas específicas, como alta circulação de pessoas, concentração de população em situação de rua, presença de imigrantes e refugiados e atendimento a grupos vulneráveis.
Argumentos do partido
A legenda sustenta que a CRS Norte, que passaria a absorver a estrutura extinta, já administra 211 unidades de saúde e atende predominantemente bairros residenciais. Para o partido, a fusão ignora diferenças territoriais e sanitárias entre as duas regiões e pode comprometer a capacidade de gestão da rede pública de saúde no centro da cidade.
O PT argumenta que a medida representa um retrocesso na organização territorial do SUS e viola princípios constitucionais como o direito à saúde, a descentralização administrativa e a vedação ao retrocesso social.
A ação também aponta que a mudança foi implementada sem consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde ou aos conselhos gestores das unidades afetadas.
Segundo o partido, o decreto pode provocar descontinuidade de políticas públicas, aumento no tempo de espera por atendimentos e risco de diluição de recursos orçamentários originalmente destinados à região central.
O texto afirma ainda que não foram apresentados estudos técnicos públicos que comprovem ganhos de eficiência com a reorganização administrativa.
Na ação, o partido pede concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto municipal, preservar a atual estrutura administrativa da CRS Centro e impedir medidas decorrentes da reorganização até o julgamento definitivo da ADPF.