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Defesa de "Débora do batom" recorre contra suspensão da dosimetria

Advogados de cabelereira condenada por ataques de 8 de janeiro questionam decisão que suspendeu efeitos da lei que garante revisão de penas.

11/5/2026
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A defesa jurídica da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida por ter pichado com batom a frase "perdeu, mané" na Estátua da Justiça durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, apresentou um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos da lei de revisão das dosimetrias.

Promulgada na sexta-feira (8), a lei decorrente do "PL da Dosimetria" prevê a proibição da cumulatividade de penas para crimes contra as instituições democráticas e facilita a progressão de regime nesses casos, encerrando parte das condenações e permitindo que outros réus passem ao regime semiaberto.

Débora cumpre pena de 14 anos de prisão por envolvimento em ataques às sedes dos três Poderes.Gabriela Biló/Folhapress

A lei foi questionada no STF em duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da norma até que o plenário decida sobre o mérito das ações.

A defesa da ré questionou a legalidade da decisão monocrática. "A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada", afirmam os advogados. Moraes oficiou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre o pedido.

Revisão negada

Débora cumpre pena em regime fechado. Ela foi condenada em maio de 2025 pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, resultando em pena total de 14 anos de prisão.

No início deste mês, a defesa apresentou um pedido para que a pena fosse revisada com base na nova lei de dosimetria. O pedido foi negado na última segunda-feira (4), sob o argumento de que a norma ainda não havia sido promulgada.

Processo: EP 158-DF

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