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JUDICIÁRIO

Moraes nega revisão da dosimetria da pena de Débora do "perdeu, mané"

Ministro ressaltou que o PL da Dosimetria ainda não entrou em vigor, impossibilitando eventuais reduções de pena.

Congresso em Foco

4/5/2026 18:22

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido apresentado pela defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida por pichar "perdeu, mané" na Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, para que fosse revisada sua pena com base na aprovação do PL da Dosimetria.

Débora foi condenada em maio de 2025 pela participação nos ataques às sedes dos três Poderes. Foram aplicadas condenações pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, resultando em uma pena total de 14 anos de prisão.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação em ataques de 8 de janeiro.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação em ataques de 8 de janeiro. Gabriela Biló/Folhapress

Após a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, na última quinta-feira (30), seus advogados solicitaram a revisão de sua pena junto ao STF. Em resposta, Moraes ressaltou que a solicitação foi protocolada "não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor".

A Constituição prevê que, uma vez derrubado um veto presidencial, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar a norma, contados a partir do envio da mensagem oficial ao Planalto. Se o prazo for descumprido, o presidente do Senado fica autorizado a promulgar em seu lugar.

Veja a íntegra da decisão.

PL da Dosimetria

Aprovado no Congresso Nacional, o chamado PL da Dosimetria muda a lógica adotada hoje pelo STF no cálculo de penas para crimes contra as instituições democráticas. Com a nova regra, quando os tipos penais forem considerados parte de um mesmo contexto, deve prevalecer apenas a pena do delito mais grave, o que tende a reduzir o total da condenação.

A matéria também prevê a possibilidade de redução de penas para participantes de atos em multidão. Nesses casos, a punição pode ser diminuída de um terço a dois terços, desde que não haja comprovação de liderança, organização ou financiamento. A aplicação depende de avaliação judicial individual.

A proposta ainda altera regras de progressão de regime, permitindo que presos avancem mais rapidamente para condições menos rigorosas. O texto estabelece um patamar mais baixo de cumprimento de pena para os tipos penais previstos, o que pode antecipar, para a maioria dos casos, a saída do regime fechado para o semiaberto.

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