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Viana propõe revogar crimes do 8/1: "nunca existiu tentativa de golpe"

Senador volta a defender urgência para projeto de lei que extingue o crime de golpe de Estado; Viana nega possibilidade de "golpe contra prédios públicos".

12/5/2026
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O senador Carlos Viana (PSD-MG) usou as redes sociais nesta terça-feira (12) para afirmar que não houve "tentativa real de golpe de Estado". A declaração foi feita pelo parlamentar ao pedir urgência na tramitação do projeto de lei 5.977/2025, de sua autoria, e defendeu que o texto não concede anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, porque "não existe golpe contra prédios públicos".

Apresentado por Viana em 26 de novembro de 2025, a proposta revoga dispositivos do Código Penal (2.848/1940) para extinguir crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral e violência política. A data é a mesma em que o STF confirmou o trânsito em julgado do Núcleo 1 da trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A publicação do senador faz parte de uma série de argumentos em que Viana defende que o projeto de lei tramite em regime de urgência, pedido protocolado pelo parlamentar na tarde de ontem.

"A verdadeira solução é enfrentar a raiz dos exageros: revogar dispositivos da Lei 14.197/2021 que abriram espaço para insegurança jurídica, abusos interpretativos e enfraquecimento das prerrogativas do Congresso Nacional."

Carlos Viana nega tentativa de golpe de Estado no 8 de janeiro.Reprodução/X

O senador tem defendido que os tipos penais que o projeto propõe revogar causam "enorme insegurança jurídica, controvérsias constitucionais e interpretações excessivamente amplas no Brasil".

Os artigos que o projeto pretende revogar foram incorporados ao Código Penal pela Lei 14.197/2021, aprovada para substituir a antiga Lei de Segurança Nacional, frequentemente criticada por resquícios autoritários herdados do período militar.

A legislação criou um capítulo específico para crimes contra o Estado Democrático de Direito dentro do Código Penal brasileiro, ao modernizar a proteção institucional da democracia e do sistema eleitoral.

Leia a íntegra do projeto.

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