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Câmara analisa desconto de 60% em multas para motoristas de aplicativo

Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e exclui casos de embriaguez e acidentes com vítimas do benefício.

17/5/2026
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O projeto de lei 2.381/2026, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), propõe reduzir em 60% o valor das multas de trânsito aplicadas a motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais, como aplicativos de transporte e delivery. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo texto, o benefício seria concedido automaticamente aos condutores que estiverem ativos nas plataformas na data da infração. Para isso, empresas de transporte e entrega teriam de informar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a relação de trabalhadores cadastrados, com CPF dos prestadores de serviço.

Deputado André Fernandes defende redução de multas para profissionais que usam veículos como ferramenta de trabalho.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Desconto automático

O projeto estabelece que o desconto será aplicado de ofício pela autoridade de trânsito, sem necessidade de solicitação ou comprovação por parte do motorista autuado. A proposta também prevê parcelamento automático do valor restante da multa em até 12 vezes sem juros.

Segundo o texto, o benefício não seria válido para infrações relacionadas a embriaguez ao volante nem para casos que resultem em acidente com vítima.

Na justificativa, André Fernandes argumenta que entregadores e motoristas de aplicativo passam mais tempo no trânsito e, por isso, estão mais expostos a autuações. O deputado afirma que esses trabalhadores utilizam o veículo como ferramenta de trabalho e que uma multa pode comprometer parte significativa da renda mensal.

Compartilhamento de dados

A proposta determina que as plataformas digitais encaminhem mensalmente os dados dos trabalhadores ativos à Senatran para permitir o cruzamento automático das informações com o sistema de multas. O parlamentar sustenta que o modelo evitaria burocracia para os condutores.

Em caso de descumprimento da obrigação de envio das informações, as empresas poderiam ter o CNPJ suspenso temporariamente até a regularização.

O projeto foi protocolado na Câmara em 13 de maio e aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões temáticas da Casa.

Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor. Segundo o texto apresentado, as novas regras valeriam a partir da publicação da futura lei.

Leia a íntegra da proposta.

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