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Câmara dos Deputados

Câmara analisa desconto de 60% em multas para motoristas de aplicativo

Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e exclui casos de embriaguez e acidentes com vítimas do benefício.

Congresso em Foco

17/5/2026 17:00

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O projeto de lei 2.381/2026, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), propõe reduzir em 60% o valor das multas de trânsito aplicadas a motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais, como aplicativos de transporte e delivery. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo texto, o benefício seria concedido automaticamente aos condutores que estiverem ativos nas plataformas na data da infração. Para isso, empresas de transporte e entrega teriam de informar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a relação de trabalhadores cadastrados, com CPF dos prestadores de serviço.

Deputado André Fernandes defende redução de multas para profissionais que usam veículos como ferramenta de trabalho.

Deputado André Fernandes defende redução de multas para profissionais que usam veículos como ferramenta de trabalho.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Desconto automático

O projeto estabelece que o desconto será aplicado de ofício pela autoridade de trânsito, sem necessidade de solicitação ou comprovação por parte do motorista autuado. A proposta também prevê parcelamento automático do valor restante da multa em até 12 vezes sem juros.

Segundo o texto, o benefício não seria válido para infrações relacionadas a embriaguez ao volante nem para casos que resultem em acidente com vítima.

Na justificativa, André Fernandes argumenta que entregadores e motoristas de aplicativo passam mais tempo no trânsito e, por isso, estão mais expostos a autuações. O deputado afirma que esses trabalhadores utilizam o veículo como ferramenta de trabalho e que uma multa pode comprometer parte significativa da renda mensal.

Compartilhamento de dados

A proposta determina que as plataformas digitais encaminhem mensalmente os dados dos trabalhadores ativos à Senatran para permitir o cruzamento automático das informações com o sistema de multas. O parlamentar sustenta que o modelo evitaria burocracia para os condutores.

Em caso de descumprimento da obrigação de envio das informações, as empresas poderiam ter o CNPJ suspenso temporariamente até a regularização.

O projeto foi protocolado na Câmara em 13 de maio e aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões temáticas da Casa.

Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor. Segundo o texto apresentado, as novas regras valeriam a partir da publicação da futura lei.

Leia a íntegra da proposta.

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