O dia 17 de maio é marcado internacionalmente como a data de combate à LGBTIfobia. A escolha remete à decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, em 1990, retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID), deixando de tratá-la como transtorno. Desde então, a data passou a simbolizar a luta por direitos, reconhecimento e enfrentamento à discriminação contra pessoas LGBTI+ em diversos países.
No Congresso Nacional, o tema segue no centro de disputas políticas e ideológicas. Atualmente, deputados e senadores analisam propostas que tratam de direitos, reconhecimento e proteção da população LGBTI+, mas também projetos que impõem restrições a pessoas trans em espaços públicos e políticas voltadas às mulheres.
Banheiro neutro
O uso de banheiros públicos por pessoas trans é um tema que frequentemente mobiliza parlamentares e gera debates nas redes sociais. Nesse contexto, o deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE) apresentou o projeto de lei 2.117/2026, que prevê a obrigatoriedade da instalação de banheiros de uso neutro em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo em todo o país.
O parlamentar argumenta que a medida visa atender pessoas que não se identificam com os banheiros masculinos ou femininos tradicionais, como pessoas transgênero, não-binárias e intersexo. Segundo ele, o objetivo não é substituir os espaços já existentes, mas criar uma "terceira categoria".
Outros dois projetos apresentados na Câmara também tratam do tema sob pespectiva oposta: o projeto de lei 2.088/2026, do deputado Jeffeson Rodrigues (PSDB-GO), e o 1.967/2026, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Ambos proíbem o uso de banheiros ou vestiários que não correspondam ao gênero corporal daquela pessoa.
As três propostas foram apresentadas no fim de abril, após a viralização de um vídeo na internet em que uma funcionária de um shopping no Rio de Janeiro filmou a atriz Cássia Kiss proferindo ofensas contra ela por estar na fila do banheiro feminino.
"Lei Cor de Rosa"
Ainda na Câmara, tramita o projeto de lei 2.173/2026, apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e batizado por ela de "Lei Cor de Rosa".
A proposta estabelece critérios baseados no sexo biológico para acesso a espaços, atividades e políticas públicas destinadas exclusivamente a mulheres. O texto prevê restrições em banheiros, alas prisionais femininas, competições esportivas, concursos, cotas eleitorais e benefícios voltados à participação feminina.
Educação e empregabilidade
Em sentido oposto, a deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou o projeto de lei 388/2026, que institui o Programa Nacional de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis.
A proposta prevê a implementação do programa TransCidadania de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que aderirem à iniciativa por meio de instrumento próprio. O objetivo é criar bolsas de estudo para estudantes trans e travestis em situação de vulnerabilidade social.
Entre os pontos previstos no projeto está também a garantia de acesso de pessoas trans e travestis a banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero.
Esportes
No Senado, tramita o projeto de lei 2.354/2021, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta proíbe a discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos, como estádios de futebol.
O texto também endurece as penalidades para casos de violência. Atualmente, a Lei Geral do Esporte prevê detenção de um a dois anos para quem promover tumulto ou incitar violência em eventos esportivos. Pela proposta, a punição será aplicada em dobro quando a infração tiver motivação transfóbica ou ocorrer contra mulheres.
Dupla paternidade
Ainda na Casa Alta, tramita o projeto de lei 2.352/2022, que busca garantir o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade em certidões e documentos oficiais.
A proposta, também de autoria do senador Fabiano Contarato, que vive um casamento homoafetivo e é pai de duas crianças, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado em 2023 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde então.
Contarato argumenta que a exigência do campo "mãe" em registros públicos, cadastros e benefícios sociais pode obrigar um dos responsáveis legais a se identificar de forma incompatível com a realidade familiar. Como exemplo, ele cita famílias formadas por duas mulheres, dois homens ou apenas um responsável legal.